Perdi o plano de saúde após a demissão — tenho direito a manter?
Se você foi demitido sem justa causa e tinha plano de saúde coletivo empresarial, a lei garante o direito de manutenção do plano por até 24 meses. Saiba as regras, prazos e o que fazer. Lei 9.656/98 Arts. 30-31.
Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: Lei 9.656/98 Arts. 30-31
Lei 9.656/98 Art. 30 (manutenção do plano pós-demissão sem justa causa) · Lei 9.656/98 Art. 31 (aposentados) · Lei 9.656/98 Art. 30 § 5 (prazo de 30 dias para manifestar interesse) · Lei 13.467/2017 Art. 484-A (demissão por acordo inclui direito ao plano)
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado especializado em direito à saúde para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes
Tenho direito a manter o plano após ser demitido?
Sim, se foi demitido sem justa causa e tinha plano coletivo empresarial com contribuição própria. O direito é garantido pela Lei 9.656/98 Art. 30.
Por quanto tempo posso manter o plano após a demissão?
Mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses, correspondente a 1/3 do período de contribuição (Lei 9.656/98 Art. 30).
Quem paga o plano após a demissão?
O ex-empregado assume toda a mensalidade (sua parte + parte da empresa), no mesmo contrato e cobertura.
Posso manter o plano se a empresa pagava 100%?
Apenas se você contribuiu de alguma forma (co-participação, franquia). Se o custo foi 100% do empregador sem qualquer contribuição sua, o direito não se aplica.
Qual o prazo para pedir a manutenção do plano?
30 dias após a comunicação da demissão (Lei 9.656/98 Art. 30 § 5). Passado esse prazo, o direito pode ser perdido.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.