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Perdi o plano de saúde após a demissão — tenho direito a manter?

Se você foi demitido sem justa causa e tinha plano de saúde coletivo empresarial, a lei garante o direito de manutenção do plano por até 24 meses. Saiba as regras, prazos e o que fazer. Lei 9.656/98 Arts. 30-31.

Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: Lei 9.656/98 Arts. 30-31
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Quem tem direito a manter o plano após demissão?

O direito de manutenção do plano existe quando você se enquadra em todas estas condições (Lei 9.656/98 Art. 30):

Atenção: demissão com justa causa NÃO gera direito à manutenção do plano. Pedido de demissão também não (exceto se houver acordo formal).

Por quanto tempo posso manter o plano?

Tempo de contribuiçãoPeríodo de manutenção
Menos de 10 anos1/3 do período contributivo (mínimo 6 meses)
10 anos ou mais1/3 do período contributivo (máximo 24 meses)

Exemplo: trabalhou 6 anos (72 meses de contribuição) → tem direito a 24 meses de manutenção do plano.

Quem paga e em quais condições?

O que fazer para manter o plano

  1. Manifeste interesse em até 30 dias após a comunicação da demissão (Lei 9.656/98 Art. 30 § 5) — avise o RH ou a operadora por escrito
  2. Solicite a carta de beneficiário com os termos da manutenção (valor da mensalidade, vencimento, prazo)
  3. Guarde os comprovantes de pagamento — a inadimplência encerra o direito
  4. Se a empresa se recusar: registre reclamação na ANS (0800 701 9656) ou acione o judiciário

Verifique o reajuste do seu plano e se está dentro dos limites: calculadora de reajuste do plano de saúde →

Use o diagnóstico para avaliar suas opções: Posso manter o plano após demissão? — Diagnóstico →

Demitido sem justa causa? Além do direito ao plano, verifique seu direito ao seguro-desemprego: Calculadora de Seguro Desemprego 2026 →

Fontes legais
Lei 9.656/98 Art. 30 (manutenção do plano pós-demissão sem justa causa) · Lei 9.656/98 Art. 31 (aposentados) · Lei 9.656/98 Art. 30 § 5 (prazo de 30 dias para manifestar interesse) · Lei 13.467/2017 Art. 484-A (demissão por acordo inclui direito ao plano)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado especializado em direito à saúde para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes

Tenho direito a manter o plano após ser demitido?
Sim, se foi demitido sem justa causa e tinha plano coletivo empresarial com contribuição própria. O direito é garantido pela Lei 9.656/98 Art. 30.
Por quanto tempo posso manter o plano após a demissão?
Mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses, correspondente a 1/3 do período de contribuição (Lei 9.656/98 Art. 30).
Quem paga o plano após a demissão?
O ex-empregado assume toda a mensalidade (sua parte + parte da empresa), no mesmo contrato e cobertura.
Posso manter o plano se a empresa pagava 100%?
Apenas se você contribuiu de alguma forma (co-participação, franquia). Se o custo foi 100% do empregador sem qualquer contribuição sua, o direito não se aplica.
Qual o prazo para pedir a manutenção do plano?
30 dias após a comunicação da demissão (Lei 9.656/98 Art. 30 § 5). Passado esse prazo, o direito pode ser perdido.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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