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Tenho Horas Extras Para Cobrar? Descubra Agora

Responda 5 perguntas e descubra se você tem horas extras para cobrar do empregador. Quiz gratuito baseado na CLT.

Resposta rápida

Se você trabalha além do horário e não recebe adicional de pelo menos 50% (CF Art. 7°, XVI), tem horas extras para cobrar. Prescrição: 5 anos retroativos.

↓ Responda 5 perguntas para uma análise personalizada.

Pergunta 1 de 5

Qual a sua jornada contratual?

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Base legal do quiz
CLT Art. 59 — limites de jornada e horas extras • CF Art. 7°, XVI — adicional mínimo de 50% • CLT Art. 74 — obrigação de registro de ponto • Súmula 338 TST — ônus da prova (presunção favorável ao trabalhador)

Esta triagem é informativa. Cada caso tem particularidades que só um advogado pode avaliar.

Este quiz tem caráter educacional. Consulte um advogado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes sobre horas extras

Como calcular hora extra?
Divida o salário mensal por 220 (jornada 44h) para obter o valor da hora normal. Multiplique por 1,5 (50%) para dia útil ou por 2,0 (100%) para domingos e feriados (CF Art. 7°, XVI).
Banco de horas sem acordo coletivo é válido?
Banco para compensação em até 1 ano exige acordo coletivo (CLT Art. 59, §2º). Acordo individual escrito permite até 6 meses (§5º). Sem acordo formal, as horas devem ser pagas como hora extra.
Empresa sem registro de ponto pode ser processada?
Sim. Empresas com 10+ empregados devem manter registro (CLT Art. 74). A ausência gera presunção favorável ao trabalhador (Súmula 338 TST).
Qual a prescrição para cobrar horas extras?
Durante o contrato: 5 anos retroativos. Após a saída: 2 anos para entrar com ação, cobrando os últimos 5 anos de trabalho (CF Art. 7°, XXIX).
Jornada 12×36 gera hora extra?
Sim, se ultrapassar as 12 horas. A jornada 12×36 permite 12h seguidas + 36h de descanso (CLT Art. 59-A). Qualquer hora além é hora extra.
Quais provas servem para cobrar horas extras?
Registro de ponto, holerites, e-mails com horário, mensagens de WhatsApp, GPS do celular, câmeras e testemunhas. A Súmula 338 TST inverte o ônus da prova quando a empresa não apresenta registros.
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