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Cálculo de DSR 2026 — Descanso Semanal Remunerado sobre Horas Extras

Calcule o DSR sobre horas extras com a fórmula correta: (total HE ÷ dias úteis) × domingos e feriados.

Resposta rápida

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é calculado dividindo o salário pelos dias úteis do mês e multiplicando pelos domingos e feriados.

↓ Calcule o valor do seu DSR abaixo.

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Sábado conta como dia útil, exceto quando feriado
Lei 605/1949, Art. 7º (redação da Lei 7.415/1985) — horas extras habituais refletem no DSR • Lei 605/1949, Art. 9º — feriado trabalhado sem folga é pago em dobro.

Este cálculo é uma estimativa para orientação. Consulte um advogado trabalhista para análise do seu caso. Equipe JusAqui · Revisado por advogado

Leia também: DSR 2026: O Que É e Como Calcular — Jusbrasil

DSR sobre horas extras: como calcular corretamente

O DSR sobre horas extras é um direito garantido pela Lei 605/1949, Art. 7º, alínea "a" (com redação dada pela Lei 7.415/1985). A lei determina que horas extras habituais integram a remuneração do DSR, ou seja, o empregador deve pagar um valor adicional de descanso semanal proporcional às horas extras realizadas.

A fórmula do cálculo de DSR sobre horas extras é: (total de horas extras no mês ÷ dias úteis) × domingos e feriados. Primeiro, calcule o valor de cada hora extra (salário ÷ jornada mensal × adicional de 50% ou 100%). Depois, some todas as horas extras do mês e aplique a fórmula. Se a empresa paga horas extras mas omite o DSR correspondente no holerite, o trabalhador pode cobrar as diferenças dos últimos 5 anos.

DSR junho 2026: valores atualizados

Em junho de 2026, o salário mínimo vigente é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Junho possui tipicamente 25 dias úteis (segunda a sábado) e 5 domingos. Para quem recebe o piso e fez 10 horas extras a 50% no mês, o cálculo fica assim:

Valor da hora normal: R$ 1.621,00 ÷ 220h = R$ 7,37. Valor das 10 horas extras a 50%: 10 × R$ 7,37 × 1,5 = R$ 110,55. DSR sobre essas horas extras: (R$ 110,55 ÷ 25) × 5 = R$ 22,11. Total a receber de HE + DSR: R$ 132,66. Confira se a rubrica "DSR sobre horas extras" aparece no seu contracheque de junho.

Sábado conta como dia útil no cálculo do DSR?

Sim, o sábado é considerado dia útil para fins de cálculo do DSR, mesmo que o empregado não trabalhe nesse dia. A contagem de dias úteis inclui de segunda a sábado, excluindo-se apenas domingos e feriados. Se um feriado cair no sábado, ele deixa de ser dia útil naquele mês.

Na prática, a maioria dos meses tem entre 24 e 26 dias úteis e entre 4 e 6 domingos/feriados. Essa contagem impacta diretamente o valor do DSR: quanto menos dias úteis, maior o valor do descanso remunerado. Para feriados trabalhados, a remuneração é paga em dobro conforme a Lei 605/1949, Art. 9º. Sempre confira o calendário oficial do mês para contar corretamente.

Perguntas frequentes

O que é DSR?
É o direito de todo empregado a um repouso semanal remunerado de 24h consecutivas, preferencialmente aos domingos (Lei 605/1949). Horas extras habituais geram um valor adicional de DSR que deve ser pago à parte.
Como calcular o DSR sobre horas extras?
Some o valor das horas extras, divida pelo número de dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. Exemplo: R$300 de HE, 25 dias úteis, 5 domingos → (300÷25)×5 = R$60 de DSR.
Sábado conta como dia útil no cálculo?
Sim. Para o DSR, sábado é dia útil (exceto quando feriado). Por isso um mês típico tem 24-26 dias úteis e 4-6 domingos/feriados.
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