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Fui Demitido Grávida ou Doente — Foi Ilegal?

Responda 4 perguntas e descubra se sua demissão durante gravidez, acidente de trabalho ou doença foi ilegal.

Resposta rápida

Gestantes: estabilidade até 5 meses após o parto. Acidente de trabalho: 12 meses após alta do INSS. CIPA: até 1 ano após mandato. Demissão nesses períodos é ilegal.

↓ Responda 4 perguntas para uma análise personalizada.

Pergunta 1 de 4

Qual a sua situação?

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Base legal do quiz
ADCT Art. 10, II, b — estabilidade gestante • ADCT Art. 10, II, a — estabilidade cipeiro • Lei 8.213/91, Art. 118 — estabilidade acidentária (12 meses) • Lei 8.213/91, Art. 20 — doença ocupacional • Súmula 244 TST — gestante • CLT Art. 391-A — gravidez no aviso prévio

Esta triagem é informativa. Cada caso tem particularidades que só um advogado pode avaliar.

Este quiz tem caráter educacional. Consulte um advogado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes sobre demissão e estabilidade

Gestante pode ser demitida sem justa causa?
Não. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT Art. 10, II, b). A demissão sem justa causa é nula, com direito a reintegração ou indenização substitutiva.
A estabilidade vale mesmo se a empresa não sabia da gravidez?
Sim. A Súmula 244, I do TST garante a estabilidade mesmo que o empregador desconhecesse a gravidez no momento da demissão.
Qual a estabilidade após acidente de trabalho?
12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme Art. 118 da Lei 8.213/91.
Doença do trabalho dá estabilidade?
Sim. A doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho pelo Art. 20 da Lei 8.213/91, gerando estabilidade de 12 meses.
Membro da CIPA pode ser demitido?
Não sem justa causa. O cipeiro tem estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato (ADCT Art. 10, II, a).
Gestante em contrato de experiência tem estabilidade?
A maioria reconhece estabilidade gestante mesmo em contrato de experiência, conforme Súmula 244, III do TST.
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