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Divórcio 2026: Como Funciona, Partilha de Bens, Guarda e Alimentos

Guia completo sobre os tipos de divórcio no Brasil, como funciona a partilha de bens por regime, guarda dos filhos, pensão alimentícia e o que mudou com a EC 66/2010.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que mudou com a EC 66/2010: divórcio direto sem prazo

A Emenda Constitucional 66/2010 simplificou radicalmente o divórcio no Brasil. Antes, era preciso um período de separação judicial (1 ano) ou de fato (2 anos) antes do divórcio. Hoje, qualquer cônjuge pode pedir o divórcio a qualquer momento — sem prazo mínimo de casamento e sem precisar alegar ou provar culpa.

A EC 66/2010 extinguiu a separação judicial como etapa obrigatória. O divórcio passou a dissolver diretamente o vínculo matrimonial.

Tipos de divórcio

TipoRequisitosOndePrazo médio
Consensual sem filhos menoresAcordo pleno entre cônjuges + sem filhos menoresCartório (escritura pública) ou juízo15–30 dias em cartório
Consensual com filhos menoresAcordo pleno + homologação judicial (proteção dos filhos)Obrigatoriamente em juízo1–4 meses
LitigiosoDesacordo em qualquer ponto (partilha, guarda, alimentos)Juízo — processo com instrução1–3 anos (varia muito)

Partilha de bens: o que cada regime determina

O regime de bens foi definido no momento do casamento. O mais comum no Brasil é a comunhão parcial (regime supletivo — quando o casal não escolhe outro).

RegimeO que entra na partilhaO que fica de fora
Comunhão parcial (padrão)Bens adquiridos onerosamente durante o casamentoBens anteriores; heranças; doações individuais
Comunhão universalTodos os bens (anteriores e durante)Bens doados com cláusula de incomunicabilidade; herança com cláusula similar
Separação total de bensNenhum — cada cônjuge fica com o que é seuTudo — não há partilha
Participação final nos aquestosBens adquiridos durante o casamento (por ambos)Bens anteriores e recebidos a título gratuito

Imóvel financiado: na comunhão parcial, apenas as parcelas pagas durante o casamento entram na partilha. O valor anterior à união e o saldo devedor do financiamento são descontados.

Guarda dos filhos

Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra — mesmo que os pais não cheguem a um acordo. O juiz só a afasta se um dos pais for declarado inapto ou se houver violência doméstica.

Tipo de guardaO que significa
Compartilhada (regra)Ambos os pais têm responsabilidade legal igual; o tempo de convivência é dividido de forma equilibrada (não necessariamente 50/50 de dias)
Unilateral (exceção)Um pai tem a guarda; o outro tem direito a visitas — regulamentadas pelo juiz ou por acordo
AninhamentoOs filhos ficam no imóvel e os pais se revezam (raro — usado em casos especiais)

Alienação parental: a Lei 12.318/2010 protege os filhos de um pai que tente afastar o outro. O juiz pode modificar a guarda e aplicar sanções ao alienador.

Pensão alimentícia no divórcio

O divórcio não extingue automaticamente a obrigação de pagar alimentos fixada durante a união ou em acordo anterior. Os alimentos continuam devidos enquanto houver necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.

→ Como calcular pensão alimentícia: percentuais, execução e revisão

Divórcio em cartório: passo a passo

  1. Requisitos: consensual + sem filhos menores ou incapazes + partilha e eventuais alimentos acordados
  2. Documentos: certidão de casamento atualizada, RG e CPF dos cônjuges, documentos dos bens (escritura de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários), comprovante de residência
  3. Advogado comum: obrigatório para orientar o ato — pode ser um advogado que represente os dois ou a Defensoria Pública
  4. Qualquer cartório de notas: não precisa ser o cartório que registrou o casamento
  5. Custos: variam por estado — em média R$800–2.500 (emolumentos cartoriais + honorários do advogado)
  6. Registro: a escritura é levada ao cartório de registro civil para averbação na certidão de casamento

5 perguntas frequentes

Preciso provar culpa do cônjuge para pedir divórcio?
Não. Desde a EC 66/2010, o divórcio é direito potestativo — ninguém precisa alegar ou provar culpa. O juiz não discute a causa do divórcio.
O que acontece com o sobrenome após o divórcio?
Você pode escolher manter ou abandonar o sobrenome do ex-cônjuge. A lei preserva o direito de manter, especialmente se o sobrenome estiver consolidado profissional ou socialmente (CPC Art. 1.578).
Posso pedir divórcio estando fora do Brasil?
Sim. É possível por procuração, em consulado brasileiro, ou homologar um divórcio estrangeiro no STJ (se realizado fora do Brasil).
A partilha de bens precisa ser feita no mesmo momento do divórcio?
Não. O divórcio pode ser decretado sem a partilha, que pode ser realizada posteriormente (CPC Art. 1.581). Isso é comum quando há bens complexos ou litígio sobre a partilha.
Qual o prazo para contestar a partilha após o divórcio?
O prazo para anular a partilha por vício (erro, dolo, coação) é de 1 ano (CPC Art. 657). Para questionar a partilha por omissão de bens, o prazo prescricional é de 10 anos (CC Art. 205).

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Fontes: EC 66/2010 (supressão do prazo de separação — divórcio direto); CC Art. 1.571, 1.574, 1.575, 1.576, 1.578, 1.581, 1.658, 1.659, 1.668, 1.687 (regimes de bens e dissolução do casamento); CPC Art. 1.694, 1.695, 1.699, 1.707, 1.708 (alimentos — fixação, revisão e extinção); Lei 13.058/2014 (guarda compartilhada como regra); Lei 12.318/2010 (alienação parental — definição, consequências e sanções); CPC Art. 657 (prazo anulação de partilha — 1 ano); CC Art. 205 (prazo prescricional geral — 10 anos para bens omitidos); STJ — extensão de alimentos até 24 anos para filhos estudantes (jurisprudência consolidada).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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