Divórcio 2026: Como Funciona, Partilha de Bens, Guarda e Alimentos
Guia completo sobre os tipos de divórcio no Brasil, como funciona a partilha de bens por regime, guarda dos filhos, pensão alimentícia e o que mudou com a EC 66/2010.
O que mudou com a EC 66/2010: divórcio direto sem prazo
A Emenda Constitucional 66/2010 simplificou radicalmente o divórcio no Brasil. Antes, era preciso um período de separação judicial (1 ano) ou de fato (2 anos) antes do divórcio. Hoje, qualquer cônjuge pode pedir o divórcio a qualquer momento — sem prazo mínimo de casamento e sem precisar alegar ou provar culpa.
A EC 66/2010 extinguiu a separação judicial como etapa obrigatória. O divórcio passou a dissolver diretamente o vínculo matrimonial.
Tipos de divórcio
| Tipo | Requisitos | Onde | Prazo médio |
|---|---|---|---|
| Consensual sem filhos menores | Acordo pleno entre cônjuges + sem filhos menores | Cartório (escritura pública) ou juízo | 15–30 dias em cartório |
| Consensual com filhos menores | Acordo pleno + homologação judicial (proteção dos filhos) | Obrigatoriamente em juízo | 1–4 meses |
| Litigioso | Desacordo em qualquer ponto (partilha, guarda, alimentos) | Juízo — processo com instrução | 1–3 anos (varia muito) |
Partilha de bens: o que cada regime determina
O regime de bens foi definido no momento do casamento. O mais comum no Brasil é a comunhão parcial (regime supletivo — quando o casal não escolhe outro).
| Regime | O que entra na partilha | O que fica de fora |
|---|---|---|
| Comunhão parcial (padrão) | Bens adquiridos onerosamente durante o casamento | Bens anteriores; heranças; doações individuais |
| Comunhão universal | Todos os bens (anteriores e durante) | Bens doados com cláusula de incomunicabilidade; herança com cláusula similar |
| Separação total de bens | Nenhum — cada cônjuge fica com o que é seu | Tudo — não há partilha |
| Participação final nos aquestos | Bens adquiridos durante o casamento (por ambos) | Bens anteriores e recebidos a título gratuito |
Imóvel financiado: na comunhão parcial, apenas as parcelas pagas durante o casamento entram na partilha. O valor anterior à união e o saldo devedor do financiamento são descontados.
Guarda dos filhos
Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra — mesmo que os pais não cheguem a um acordo. O juiz só a afasta se um dos pais for declarado inapto ou se houver violência doméstica.
| Tipo de guarda | O que significa |
|---|---|
| Compartilhada (regra) | Ambos os pais têm responsabilidade legal igual; o tempo de convivência é dividido de forma equilibrada (não necessariamente 50/50 de dias) |
| Unilateral (exceção) | Um pai tem a guarda; o outro tem direito a visitas — regulamentadas pelo juiz ou por acordo |
| Aninhamento | Os filhos ficam no imóvel e os pais se revezam (raro — usado em casos especiais) |
Alienação parental: a Lei 12.318/2010 protege os filhos de um pai que tente afastar o outro. O juiz pode modificar a guarda e aplicar sanções ao alienador.
Pensão alimentícia no divórcio
O divórcio não extingue automaticamente a obrigação de pagar alimentos fixada durante a união ou em acordo anterior. Os alimentos continuam devidos enquanto houver necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.
- Alimentos aos filhos: obrigatórios enquanto houver dependência econômica (em regra até 18 anos; STJ estende até 24 se o filho estuda e não tem renda própria)
- Alimentos ao cônjuge: possíveis quando um cônjuge não consegue se sustentar — mas podem ser fixados por prazo determinado para estimular a independência
- Alimentos compensatórios: fixados quando um cônjuge sai do casamento com patrimônio muito inferior, para compensar a perda do padrão de vida
Divórcio em cartório: passo a passo
- Requisitos: consensual + sem filhos menores ou incapazes + partilha e eventuais alimentos acordados
- Documentos: certidão de casamento atualizada, RG e CPF dos cônjuges, documentos dos bens (escritura de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários), comprovante de residência
- Advogado comum: obrigatório para orientar o ato — pode ser um advogado que represente os dois ou a Defensoria Pública
- Qualquer cartório de notas: não precisa ser o cartório que registrou o casamento
- Custos: variam por estado — em média R$800–2.500 (emolumentos cartoriais + honorários do advogado)
- Registro: a escritura é levada ao cartório de registro civil para averbação na certidão de casamento
5 perguntas frequentes
- Preciso provar culpa do cônjuge para pedir divórcio?
- Não. Desde a EC 66/2010, o divórcio é direito potestativo — ninguém precisa alegar ou provar culpa. O juiz não discute a causa do divórcio.
- O que acontece com o sobrenome após o divórcio?
- Você pode escolher manter ou abandonar o sobrenome do ex-cônjuge. A lei preserva o direito de manter, especialmente se o sobrenome estiver consolidado profissional ou socialmente (CPC Art. 1.578).
- Posso pedir divórcio estando fora do Brasil?
- Sim. É possível por procuração, em consulado brasileiro, ou homologar um divórcio estrangeiro no STJ (se realizado fora do Brasil).
- A partilha de bens precisa ser feita no mesmo momento do divórcio?
- Não. O divórcio pode ser decretado sem a partilha, que pode ser realizada posteriormente (CPC Art. 1.581). Isso é comum quando há bens complexos ou litígio sobre a partilha.
- Qual o prazo para contestar a partilha após o divórcio?
- O prazo para anular a partilha por vício (erro, dolo, coação) é de 1 ano (CPC Art. 657). Para questionar a partilha por omissão de bens, o prazo prescricional é de 10 anos (CC Art. 205).
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Receber avaliação gratuitaFontes: EC 66/2010 (supressão do prazo de separação — divórcio direto); CC Art. 1.571, 1.574, 1.575, 1.576, 1.578, 1.581, 1.658, 1.659, 1.668, 1.687 (regimes de bens e dissolução do casamento); CPC Art. 1.694, 1.695, 1.699, 1.707, 1.708 (alimentos — fixação, revisão e extinção); Lei 13.058/2014 (guarda compartilhada como regra); Lei 12.318/2010 (alienação parental — definição, consequências e sanções); CPC Art. 657 (prazo anulação de partilha — 1 ano); CC Art. 205 (prazo prescricional geral — 10 anos para bens omitidos); STJ — extensão de alimentos até 24 anos para filhos estudantes (jurisprudência consolidada).