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Diagnóstico · Direito Trabalhista

Tenho direito ao 13º salário proporcional?

Diagnóstico passo a passo: tipo de vínculo, motivo de rescisão, meses trabalhados, incidência de tributos e prazo de pagamento. Lei 4.090/62 · CLT · CF Art. 7 VIII.

Diagnóstico gratuito · sem cadastro Fonte: Lei 4.090/62 · CF Art. 7 VIII
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597674 min de leituraAtualizado jun. 2026

Checkpoint 1 — Você tem vínculo CLT?

O 13º salário é garantido a todos os empregados com contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

Checkpoint 2 — Qual foi o motivo da rescisão?

Motivo da rescisão13º proporcional?
Demissão sem justa causa✅ Sim
Pedido de demissão✅ Sim
Rescisão indireta (justa causa do empregador)✅ Sim
Término de contrato a prazo (experiência)✅ Sim
Aposentadoria✅ Sim
Demissão por justa causa❌ Não

Checkpoint 3 — Quantos meses você trabalhou no ano?

O cálculo do 13º proporcional usa a fórmula: salário ÷ 12 × meses trabalhados

Regra do mês incompleto (Lei 4.090/62 Art. 1º): fração igual ou superior a 15 dias conta como mês completo.

SalárioMeses trabalhados13º proporcional
R$2.0006 mesesR$1.000
R$3.0008 mesesR$2.000
R$5.00010 mesesR$4.166,67

Use a calculadora de 13º salário para calcular o valor exato →

Checkpoint 4 — Quais tributos incidem sobre o 13º?

Checkpoint 5 — Qual o prazo de pagamento?

Fontes legais
CF Art. 7 VIII (13º salário — direito constitucional) · Lei 4.090/62 (gratificação de natal — cálculo proporcional) · Lei 4.749/65 (forma de pagamento — 1ª e 2ª parcelas) · CLT Art. 477 §8º (multa por atraso no pagamento rescisório) · LC 150/2015 (empregado doméstico) · Lei 5.889/73 (trabalhador rural)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado especializado em direito do trabalho para análise do seu caso.

Perguntas frequentes

Como é calculado o 13º salário proporcional?
Salário ÷ 12 × meses trabalhados. Fração ≥ 15 dias conta como mês completo. Exemplo: R$3.000 × 8 meses = R$2.000 brutos.
Quem tem direito ao 13º proporcional?
Todo empregado CLT (urbano, doméstico, rural, terceirizado). A única exceção é a demissão por justa causa.
Demitido por justa causa tem direito ao 13º?
Não. É a única rescisão que não gera direito ao 13º proporcional.
Qual o prazo para pagar o 13º na rescisão?
Junto com as verbas rescisórias — até 10 dias da rescisão sem justa causa. Atraso gera multa de 1/30 do salário por dia (CLT Art. 477 §8º).
O FGTS incide sobre o 13º?
Sim. 8% sobre o valor bruto (2% para aprendiz). A empresa deve depositar o FGTS do 13º junto com as demais verbas rescisórias.

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