Diagnóstico passo a passo: tipo de vínculo, motivo de rescisão, meses trabalhados, incidência de tributos e prazo de pagamento. Lei 4.090/62 · CLT · CF Art. 7 VIII.
Diagnóstico gratuito · sem cadastro Fonte: Lei 4.090/62 · CF Art. 7 VIII
Checkpoint 4 — Quais tributos incidem sobre o 13º?
INSS: incide sobre o valor bruto do 13º, com as mesmas alíquotas progressivas do salário (1,5% a 14%)
IRRF: incide sobre a base de cálculo própria do 13º (separada da folha mensal), conforme tabela progressiva IRRF
FGTS: 8% (ou 2% para aprendiz) sobre o valor bruto — deve ser depositado
Checkpoint 5 — Qual o prazo de pagamento?
13º de final de ano (não rescisão): 1ª parcela até 30 de novembro; 2ª parcela até 20 de dezembro
13º na rescisão: pago junto com as demais verbas rescisórias — no prazo de até 10 dias da rescisão (demissão sem justa causa)
Atraso: multa de 1/30 do salário por dia de atraso (CLT Art. 477 §8º)
Fontes legais
CF Art. 7 VIII (13º salário — direito constitucional) · Lei 4.090/62 (gratificação de natal — cálculo proporcional) · Lei 4.749/65 (forma de pagamento — 1ª e 2ª parcelas) · CLT Art. 477 §8º (multa por atraso no pagamento rescisório) · LC 150/2015 (empregado doméstico) · Lei 5.889/73 (trabalhador rural)
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado especializado em direito do trabalho para análise do seu caso.
Perguntas frequentes
Como é calculado o 13º salário proporcional?
Salário ÷ 12 × meses trabalhados. Fração ≥ 15 dias conta como mês completo. Exemplo: R$3.000 × 8 meses = R$2.000 brutos.
Quem tem direito ao 13º proporcional?
Todo empregado CLT (urbano, doméstico, rural, terceirizado). A única exceção é a demissão por justa causa.
Demitido por justa causa tem direito ao 13º?
Não. É a única rescisão que não gera direito ao 13º proporcional.
Qual o prazo para pagar o 13º na rescisão?
Junto com as verbas rescisórias — até 10 dias da rescisão sem justa causa. Atraso gera multa de 1/30 do salário por dia (CLT Art. 477 §8º).
O FGTS incide sobre o 13º?
Sim. 8% sobre o valor bruto (2% para aprendiz). A empresa deve depositar o FGTS do 13º junto com as demais verbas rescisórias.