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Checklist · Direito trabalhista

Como pedir rescisão indireta — Passo a passo

Checklist completo para pedir rescisão indireta com sucesso: da prova da falta grave até as verbas devidas. CLT Art. 483.

Atualizado 2026 Fonte: CLT Art. 483 · TST
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597674 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que é rescisão indireta?

Rescisão indireta é quando você "demite" o empregador. Ocorre quando a empresa comete falta grave prevista no CLT Art. 483 — e você tem direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa: saldo de salário, FGTS + multa de 40%, aviso prévio, férias, 13º, e guias do seguro-desemprego.

📋 Etapa 1 — Identifique e documente a falta grave

A falta grave do empregador deve estar em uma das hipóteses do CLT Art. 483:

Falta grave (CLT Art. 483)Exemplos práticos
a) Exigir serviços além das forças do empregadoMetas impossíveis, jornada ilegal
b) Tratar com rigor excessivoHumilhações, xingamentos, assédio moral
d) Não cumprir as obrigações do contratoAtraso de salário, não depositar FGTS
e) Praticar ou tolerar atos lesivos à honraCalúnia, exposição vexatória, assédio sexual
f) Ofender fisicamenteViolência no ambiente de trabalho
g) Reduzir o trabalho pejorando as condiçõesDesvio de função, rebaixamento

Documentação essencial:

📋 Etapa 2 — Notificação extrajudicial (recomendado)

Antes de ajuizar a ação, notifique a empresa por escrito — preferencialmente por carta registrada com AR ou por cartório. A notificação:

Cartório de notas cobra em torno de R$50–120 pela notificação extrajudicial — muito menos que perder o caso por falta de prova.

📋 Etapa 3 — Ajuizamento da ação na Justiça do Trabalho

Prazo: aja rápido — quanto mais próximo do evento da falta grave, mais fácil provar a imediatidade exigida pelo TST.

📋 Etapa 4 — Verbas que você tem direito

Na rescisão indireta, as verbas são idênticas à demissão sem justa causa:

VerbaTem direito?
Saldo de salário✅ SIM
Aviso prévio (indenizado)✅ SIM
Férias proporcionais + 1/3✅ SIM
13º proporcional✅ SIM
FGTS integral + multa de 40%✅ SIM
Seguro desemprego✅ SIM — se cumprir carência
Danos morais✅ SIM — se houver assédio, humilhação ou dano comprovado
Calcule suas verbas rescisórias →
Fontes legais
CLT Art. 483 (hipóteses de rescisão indireta) · CLT Art. 477 (verbas rescisórias) · Lei 8.036/90 Art. 18 (FGTS + multa) · Lei 7.998/90 (seguro-desemprego) · Lei 12.506/11 (aviso prévio) · Súmula 443 TST (presunção de despedida discriminatória) · CF Art. 7º XXIX (prescrição)

Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para avaliação definitiva.

Perguntas frequentes

O que é rescisão indireta e quando cabe?
Rescisão indireta é quando o empregador comete falta grave (CLT Art. 483) — atraso de salário, assédio, redução ilegal. Você tem direito a todas as verbas de quem foi demitido sem justa causa, incluindo multa FGTS e seguro desemprego.
Preciso de advogado para pedir rescisão indireta?
Sim, fortemente recomendado. A rescisão indireta exige prova da falta grave do empregador na Justiça do Trabalho. O advogado pode pedir tutela de urgência para garantir as verbas durante o processo.
Posso continuar trabalhando enquanto peço rescisão indireta?
Sim. A jurisprudência do TST aceita a continuidade. O que não pode é tolerar a falta grave por muito tempo sem qualquer providência — isso pode ser usado como argumento contra você.
Qual o prazo para ajuizar?
5 anos retroativos durante o contrato e 2 anos após o término (CF Art. 7º XXIX). Mas aja rápido — a imediatidade é requisito do TST e enfraquece o caso com o tempo.
A empresa pode contestar?
Sim. Pode alegar que não houve falta grave ou que você tolerou a situação. Por isso a documentação (e-mails, prints, holerites, testemunhas) é fundamental.

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