Rescisão indireta é quando você "demite" o empregador. Ocorre quando a empresa comete falta grave prevista no CLT Art. 483 — e você tem direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa: saldo de salário, FGTS + multa de 40%, aviso prévio, férias, 13º, e guias do seguro-desemprego.
📋 Etapa 1 — Identifique e documente a falta grave
A falta grave do empregador deve estar em uma das hipóteses do CLT Art. 483:
Falta grave (CLT Art. 483)
Exemplos práticos
a) Exigir serviços além das forças do empregado
Metas impossíveis, jornada ilegal
b) Tratar com rigor excessivo
Humilhações, xingamentos, assédio moral
d) Não cumprir as obrigações do contrato
Atraso de salário, não depositar FGTS
e) Praticar ou tolerar atos lesivos à honra
Calúnia, exposição vexatória, assédio sexual
f) Ofender fisicamente
Violência no ambiente de trabalho
g) Reduzir o trabalho pejorando as condições
Desvio de função, rebaixamento
Documentação essencial:
Holerites mostrando atraso ou ausência de pagamento
Prints de mensagens / e-mails (humilhações, ordens ilegais)
Extratos do FGTS mostrando ausência de depósitos
Laudos médicos se houver dano à saúde
Contato de testemunhas (nome, telefone, o que viram)
CLT Art. 483 (hipóteses de rescisão indireta) · CLT Art. 477 (verbas rescisórias) · Lei 8.036/90 Art. 18 (FGTS + multa) · Lei 7.998/90 (seguro-desemprego) · Lei 12.506/11 (aviso prévio) · Súmula 443 TST (presunção de despedida discriminatória) · CF Art. 7º XXIX (prescrição)
Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para avaliação definitiva.
Perguntas frequentes
O que é rescisão indireta e quando cabe?
Rescisão indireta é quando o empregador comete falta grave (CLT Art. 483) — atraso de salário, assédio, redução ilegal. Você tem direito a todas as verbas de quem foi demitido sem justa causa, incluindo multa FGTS e seguro desemprego.
Preciso de advogado para pedir rescisão indireta?
Sim, fortemente recomendado. A rescisão indireta exige prova da falta grave do empregador na Justiça do Trabalho. O advogado pode pedir tutela de urgência para garantir as verbas durante o processo.
Posso continuar trabalhando enquanto peço rescisão indireta?
Sim. A jurisprudência do TST aceita a continuidade. O que não pode é tolerar a falta grave por muito tempo sem qualquer providência — isso pode ser usado como argumento contra você.
Qual o prazo para ajuizar?
5 anos retroativos durante o contrato e 2 anos após o término (CF Art. 7º XXIX). Mas aja rápido — a imediatidade é requisito do TST e enfraquece o caso com o tempo.
A empresa pode contestar?
Sim. Pode alegar que não houve falta grave ou que você tolerou a situação. Por isso a documentação (e-mails, prints, holerites, testemunhas) é fundamental.