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Rescisão Indireta: Como Provar — Checklist de Documentos e Provas

A rescisão indireta (CLT Art. 483) exige que você prove que o empregador cometeu falta grave. Este checklist lista os documentos e provas que fortalecem seu caso e garante que você não perca FGTS+40%, seguro desemprego e indenização por dano moral.

Checklist gratuito · sem cadastro Fontes: CLT Art. 483, TST, CF Art. 7 XXIX
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597676 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que provar para rescisão indireta e como reunir as provas?

  1. Documentos trabalhistas básicos
    Contrato de trabalho, carteira de trabalho (CTPS), últimos contracheques (12 meses), comprovantes de pagamento, ficha de registro do empregado. Solicite ao RH ou via e-Social se necessário.
  2. Provas das faltas graves do empregador (CLT Art. 483)
    Identifique qual falta grave justifica seu caso e reúna as provas específicas:
    • Assédio moral: prints de e-mails, WhatsApp/Slack com mensagens humilhantes ou ameaças, registros datados de episódios com testemunhas, laudos psicológicos ou psiquiátricos
    • Falta de pagamento de salário: extratos bancários, contracheques zerados, e-mails sobre atraso
    • Não recolhimento de FGTS: extrato FGTS via app FGTS Fácil, mostrando depósitos faltantes
    • Rebaixamento de função: contratos antigos vs. atual, holerites, comunicados internos
    • Exposição a risco de vida: laudos de PPRA, CAT, fotos do ambiente, e-mails ao RH relatando o risco
  3. Testemunhos de colegas
    Identifique 2–3 colegas que presenciaram as condutas abusivas. Anote nome, contato e o que cada um pode testemunhar. No processo, eles serão ouvidos na audiência de instrução.
  4. Laudos e registros médicos
    Se o assédio ou condição de trabalho causou dano à saúde: laudo psicológico ou psiquiátrico relacionando o quadro ao trabalho, atestados com CID, registros de afastamento pelo INSS (se houver). A Súmula 443 TST é ativada nesses casos.
  5. Comunicações com o empregador
    E-mails ao RH relatando problemas, respostas da empresa (ou ausência delas), atas de reunião, avisos escritos. Demonstra que o trabalhador comunicou o problema antes de acionar a Justiça.
  6. Calculadora e valoração das verbas
    Estime o valor do seu caso: calculadora de rescisão trabalhista →. Inclui aviso prévio indenizado, FGTS+40%, 13°, férias proporcionais. Dano moral: jurisprudência TST indica 3–20× o salário.
Tipo de provaForça probatóriaComo obter
E-mails e printsAltaSalvar/exportar com data/hora
TestemunhasAltaIdentificar e contatar antes do processo
Laudos médicosAlta (Súmula 443 TST)Médico/psicólogo do trabalho
Extrato FGTSAltaApp FGTS Fácil (CEF)
HoleritesMédiaRH ou eSocial

Entenda se seu caso tem base: diagnóstico: tenho base para rescisão indireta? →

Veja como pedir formalmente: checklist: como pedir rescisão indireta →

Calcule suas verbas: calculadora de rescisão trabalhista →

Fontes legais
CLT Art. 483 (faltas graves do empregador — causas de rescisão indireta) · CF Art. 7 XXIX (prescrição: 2 anos pós-extinção, 5 anos retroativos) · Súmula 443 TST (presunção de discriminação — doença grave estigmatizante) · TST OJ-SDI-1 143 (mora salarial reiterada como justa causa do empregador)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes

O que preciso provar para ter rescisão indireta?
Que o empregador cometeu falta grave tipificada na CLT Art. 483 (assédio, falta de pagamento, rebaixamento, etc.) e que foi grave o suficiente para tornar o vínculo insustentável. Provas: e-mails, prints, testemunhos, laudos.
E-mail e print de WhatsApp servem como prova?
Sim. Mensagens eletrônicas são aceitas em ações trabalhistas. Guarde prints em alta resolução com data/hora visíveis e, se possível, exporte o arquivo original.
Posso trabalhar enquanto processo a rescisão indireta?
Sim — e é recomendado. Continue trabalhando durante a ação. Pedir demissão antes da sentença faz você perder FGTS+40% e seguro desemprego.
Qual é o prazo para ajuizar rescisão indireta?
2 anos após a extinção do contrato (CF Art. 7 XXIX), com verbas dos últimos 5 anos. Enquanto o vínculo existe, não há prazo prescricional correndo — o prazo começa com a extinção.
A Súmula 443 do TST ajuda em rescisão indireta por assédio?
Sim. Ela cria presunção de discriminação quando a demissão ocorre após doença grave estigmatizante causada pelo assédio, podendo inverter o ônus da prova em seu favor.

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