Prazo para ação trabalhista: não perca seu direito
5 passos para verificar se seu prazo ainda está aberto, calcular a data limite e agir a tempo. O prazo é de 2 anos após a rescisão para cobrar os últimos 5 anos de verbas. CF Art. 7° XXIX · CLT Art. 11 · CLT Art. 11-A.
✅ Passo 1 — Entenda os dois prazos que se aplicam ao seu caso
Situação
Prazo para ajuizar
Verbas que pode cobrar
Contrato ativo (ainda trabalhando)
A qualquer momento
Últimos 5 anos retroativos
Rescisão recente (menos de 2 anos)
Urgente — ajuíze logo
Verbas dos últimos 5 anos do contrato
Rescisão há mais de 2 anos
Prescrito (salvo exceção)
Direito extinto para ação judicial
Fonte legal: CF Art. 7° XXIX (prescrição quinquenal durante o contrato e bienal após a extinção) + CLT Art. 11 (mesmo prazo).
✅ Passo 2 — Calcule sua data limite
Se já saiu da empresa:
Data da rescisão + 2 anos = sua data limite para ajuizar na Vara do Trabalho
Exemplo: rescindiu em 01/06/2024 → data limite: 01/06/2026
Após esse prazo, o juiz pode declarar a prescrição de ofício, extinguindo a ação
Prazo vence em menos de 60 dias? Consulte um advogado ou ajuíze imediatamente (CLT Art. 791 — jus postulandi, sem advogado, é possível na Justiça do Trabalho para causas simples).
✅ Passo 3 — Identifique o tipo de verba e o prazo específico
Verbas trabalhistas em geral (horas extras, FGTS, insalubridade, 13°, férias): 2 anos após rescisão + 5 anos retroativos (CF Art. 7° XXIX)
Dano moral trabalhista: 2 anos (TST entendimento predominante) ou 3 anos (CC Art. 206 § 3° V) — ajuíze em 2 anos para segurança
Fundo de Garantia (FGTS): prazo especial de 30 anos para depósitos (Lei 8.036/90 Art. 23 § 5°), mas ação na Justiça do Trabalho: 2 anos após rescisão
Acidente de trabalho / doença ocupacional: 3 anos a partir do conhecimento da doença (CC Art. 206 § 3° V, aplicado ao dano)
✅ Passo 4 — Reúna os documentos antes de ajuizar
CTPS (Carteira de Trabalho) — período de trabalho e salário
TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho)
Holerites do período que pretende cobrar
Comprovantes de horas extras, insalubridade, benefícios negados
CNIS (extrato INSS) — histórico de recolhimentos
FGTS (extrato via app Caixa) — depósitos realizados e eventuais omissões
✅ Passo 5 — Ajuíze na Vara do Trabalho
Você pode ajuizar reclamação trabalhista:
Com advogado: recomendado para causas complexas (insalubridade, dano moral, vínculo discutido)
Sem advogado (jus postulandi): permitido na Justiça do Trabalho pela CLT Art. 791, mas mais difícil para causas técnicas
Distribuição: na Vara do Trabalho da comarca onde você prestou serviço ou onde foi contratado (CLT Art. 651)
Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para ação trabalhista?
2 anos após a rescisão, podendo cobrar os últimos 5 anos de verbas (CF Art. 7° XXIX + CLT Art. 11).
O prazo pode ser interrompido?
Sim, por ajuizamento de ação, acordo homologado ou protesto judicial (CLT Art. 11-A + CC Art. 202). A interrupção zera o prazo.
Dano moral trabalhista tem prazo diferente?
2 anos (TST predominante) ou 3 anos (CC Art. 206 § 3° V). Ajuíze em 2 anos para garantir segurança.
O prazo começa da rescisão ou da data da violação?
Para verbas: 2 anos da rescisão + cobrar 5 anos retroativos. Para violações específicas durante o contrato ativo: 5 anos da data da violação (CF Art. 7° XXIX).
E se o prazo já venceu?
O direito se extingue para fins judiciais. O juiz pode declarar prescrição de ofício. Somente atos interruptivos válidos antes do vencimento salvam o direito (CLT Art. 11-A).