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Checklist · Direito Trabalhista

Prazo para ação trabalhista: não perca seu direito

5 passos para verificar se seu prazo ainda está aberto, calcular a data limite e agir a tempo. O prazo é de 2 anos após a rescisão para cobrar os últimos 5 anos de verbas. CF Art. 7° XXIX · CLT Art. 11 · CLT Art. 11-A.

Checklist gratuito · sem cadastro Fontes: CF Art. 7° XXIX · CLT Art. 11 · CLT Art. 11-A
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597674 min de leituraAtualizado jun. 2026

✅ Passo 1 — Entenda os dois prazos que se aplicam ao seu caso

SituaçãoPrazo para ajuizarVerbas que pode cobrar
Contrato ativo (ainda trabalhando)A qualquer momentoÚltimos 5 anos retroativos
Rescisão recente (menos de 2 anos)Urgente — ajuíze logoVerbas dos últimos 5 anos do contrato
Rescisão há mais de 2 anosPrescrito (salvo exceção)Direito extinto para ação judicial

Fonte legal: CF Art. 7° XXIX (prescrição quinquenal durante o contrato e bienal após a extinção) + CLT Art. 11 (mesmo prazo).

✅ Passo 2 — Calcule sua data limite

Se já saiu da empresa:

Prazo vence em menos de 60 dias? Consulte um advogado ou ajuíze imediatamente (CLT Art. 791 — jus postulandi, sem advogado, é possível na Justiça do Trabalho para causas simples).

✅ Passo 3 — Identifique o tipo de verba e o prazo específico

✅ Passo 4 — Reúna os documentos antes de ajuizar

✅ Passo 5 — Ajuíze na Vara do Trabalho

Você pode ajuizar reclamação trabalhista:

Calcule o valor exato das verbas antes de ajuizar: calculadora de rescisão trabalhista →

Se você foi demitido recentemente: fui demitido — guia completo de direitos →

Situação relacionada: demitido sem justa causa — e agora? →

Fontes legais
CF Art. 7° XXIX (prazo bienal após rescisão + quinquenal durante o contrato) · CLT Art. 11 (prazo prescricional trabalhista — 2 anos) · CLT Art. 11-A (prescrição intercorrente — Reforma Trabalhista 2017) · CLT Art. 651 (foro competente) · CLT Art. 791 (jus postulandi — sem advogado) · Lei 8.036/90 Art. 23 § 5° (prazo especial FGTS: 30 anos) · CC Art. 206 § 3° V (dano moral: 3 anos)

Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para ação trabalhista?
2 anos após a rescisão, podendo cobrar os últimos 5 anos de verbas (CF Art. 7° XXIX + CLT Art. 11).
O prazo pode ser interrompido?
Sim, por ajuizamento de ação, acordo homologado ou protesto judicial (CLT Art. 11-A + CC Art. 202). A interrupção zera o prazo.
Dano moral trabalhista tem prazo diferente?
2 anos (TST predominante) ou 3 anos (CC Art. 206 § 3° V). Ajuíze em 2 anos para garantir segurança.
O prazo começa da rescisão ou da data da violação?
Para verbas: 2 anos da rescisão + cobrar 5 anos retroativos. Para violações específicas durante o contrato ativo: 5 anos da data da violação (CF Art. 7° XXIX).
E se o prazo já venceu?
O direito se extingue para fins judiciais. O juiz pode declarar prescrição de ofício. Somente atos interruptivos válidos antes do vencimento salvam o direito (CLT Art. 11-A).

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