Psicoterapia é cobertura obrigatória sem limite de sessões (RN ANS 465/2021). Limitar sessões ou negar acesso a psicólogo é cláusula abusiva (CDC Art. 51).
Sem limite de sessões desde 2022 (RN ANS 465/2021) Fontes: RN ANS 465/2021, CDC Art. 51, Lei 9.656/98
Se seu plano diz "cobertura de 12 sessões por ano" ou qualquer outro número fixo, essa cláusula é inválida a partir de 2022. A ANS removeu a limitação quantitativa pela RN 465/2021. O seu plano deve cobrir todas as sessões indicadas pelo psicólogo.
Como agir quando o plano nega
1. Verifique se a carência foi cumprida (máximo 180 dias para planos novos)
2. Obtenha indicação formal do psicólogo ou psiquiatra com CID
3. Solicite ao plano por escrito com protocolo
4. JEC (gratuito até R$20 mil) ou tutela de urgência para situações de crise
RN ANS 465/2021 (vedação de limite de sessões de psicologia) · Lei 9.656/98 (cobertura obrigatória de saúde mental) · Lei 10.216/2001 (Reforma Psiquiátrica) · ADI 7.265 STF (Rol exemplificativo) · CDC Art. 51 (cláusulas abusivas) · CPC Art. 300 (tutela de urgência)
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação do seu caso.
Perguntas frequentes
Plano é obrigado a cobrir psicólogo?
Sim. Psicoterapia é cobertura obrigatória sem limite de sessões desde 2022 (RN ANS 465/2021). Qualquer limitação numérica é cláusula abusiva (CDC Art. 51).
O plano pode limitar o número de sessões?
Não. A ANS vedou a limitação quantitativa de sessões de psicologia (RN 465/2021). Cláusula limitando sessões é abusiva e pode ser anulada judicialmente.
Plano pode negar por doença mental pré-existente?
Pode aplicar CPT (carência de até 2 anos), mas não pode negar indefinidamente. Após a carência, o tratamento deve ser coberto. Crise urgente: liminar em 24h.
Terapia ABA para autismo é obrigatória?
Sim. Leis 12.764/2012 e 14.254/2021 garantem cobertura de terapia ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional para pessoas com autismo, sem limite de sessões.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.