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Checklist · Plano de Saúde

Como pedir reembolso ao plano de saúde — passo a passo

Paguei por um procedimento ou consulta fora da rede e quero o reembolso. Checklist completo: quando o plano é obrigado a reembolsar, documentos necessários, como calcular e o que fazer se negar ou pagar a menos.

Checklist gratuito · sem cadastro Fontes: Lei 9.656/98 · RN ANS 259/2011
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

📋 Etapa 1 — Confirmar se você tem direito ao reembolso

SituaçãoDireito ao reembolso?Base legal
Urgência/emergência — sem rede disponível na regiãoObrigatório — valor integralLei 9.656/98 Art. 12 V c + Súmula ANS 4
Plano indicou o profissional não credenciado✅ Obrigatório — valor integralCDC Art. 14 (responsabilidade do fornecedor)
Consulta eletiva fora da rede — contrato prevê reembolso✅ Conforme tabela contratualContrato + Lei 9.656/98 Art. 12 VI
Consulta eletiva fora da rede — contrato não prevê❌ Sem direito automáticoDepende de cláusula contratual
Rede disponível mas beneficiário preferiu fora❌ Sem direito se contrato não prevêEscolha eletiva = não obrigatório

📋 Etapa 2 — Reunir os documentos

📋 Etapa 3 — Solicitar o reembolso ao plano

  1. Acesse o app ou portal do plano → seção "Reembolso" ou "Reembolso de Despesas"
  2. Preencha o formulário com: tipo de procedimento, prestador, data, valor, justificativa (especialmente para emergência sem rede)
  3. Faça upload de todos os documentos da Etapa 2
  4. Anote o número de protocolo — obrigatório para qualquer recurso futuro
  5. Guarde cópia dos documentos enviados — o plano pode solicitar originais depois
Prazo do plano: verifique o prazo contratual para análise (geralmente 30 dias úteis). Guarde todos os protocolos — eles são a prova do pedido.

📋 Etapa 4 — Se o plano pagar menos do que esperado

O plano pode usar tabela de referência (AMB/CBHPM) para calcular o reembolso, que pode ser menor que o cobrado pelo profissional. O que fazer:

📋 Etapa 5 — Se o plano negar o reembolso

O plano responde por dano moral quando nega reembolso de forma abusiva — Súmula 469 STJ.

Fontes legais
Lei 9.656/98 Art. 12 VI (reembolso como obrigação legal) · RN ANS 259/2011 (prazos e procedimentos) · Súmula Normativa ANS 4 (reembolso integral em emergência) · CDC Art. 14 e 51 (responsabilidade e cláusulas abusivas) · Súmula 469 STJ (dano moral por negativa abusiva)

Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado especializado em saúde suplementar se a negativa persistir.

Perguntas frequentes

Em quais situações o plano é obrigado a reembolsar?
Urgência/emergência sem rede disponível (valor integral — Lei 9.656/98 Art. 12 V c + Súmula ANS 4), quando o plano indicou o profissional não credenciado, e quando o contrato prevê cobertura fora da rede.
Qual o prazo para o plano reembolsar?
Não há prazo único fixado pela ANS. O contrato define o prazo (geralmente 30–60 dias úteis). Após vencer, você pode registrar reclamação na ANS e acionar judicialmente.
O plano pode reembolsar menos do que gastei?
Para consultas eletivas fora da rede com reembolso contratual, o plano pode usar tabela de referência (AMB/CBHPM). Para emergências sem rede disponível, o reembolso deve ser integral (Súmula Normativa ANS 4).
Como contestar o valor pago a menos?
Solicite por escrito a metodologia de cálculo. Compare com a CBHPM vigente. Se desproporcional, registre na ANS (0800 701 9656) e aja via JEC para valores até R$20K.
O plano negou o reembolso de uma emergência — posso recorrer?
Sim. Reembolso de emergência sem rede é direito líquido. Registre na ANS, depois no JEC com documentos da emergência. O plano pode responder por dano moral (Súmula 469 STJ).

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