Plano aumentou mensalidade por faixa etária — seus direitos
O múltiplo máximo é 6× entre menor e maior faixa (RN ANS 63/2003). Para quem tem 60+ anos e 10+ anos no mesmo plano, qualquer reajuste por faixa é vedado (Lei 9.656/98 Art. 15 §3).
Atualizado 2026 · RE STF 630.852 Fontes: RN ANS 63/2003, Lei 9.656/98 Art. 15 §3
Regra especial: Se você tem 60+ anos E mais de 10 anos no mesmo plano, a Lei 9.656/98 Art. 15 §3 VEDA qualquer reajuste por faixa etária, independentemente de qual faixa você entre.
1. Levante suas mensalidades desde o início do plano (boletos/faturas)
2. Identifique os reajustes aplicados em cada mudança de faixa
3. Calcule o múltiplo cumulativo — se ultrapassou 6×, há abusividade
4. Se tiver 60+ anos com 10+ anos: qualquer reajuste por faixa após os 60 é ilegal
Fontes legais
RN ANS 63/2003 (tabela de faixas etárias — múltiplo máximo 6×) · Lei 9.656/98 Art. 15 §3 (vedação para 60+ anos com 10+ anos no plano) · RE STF 630.852 (2020 — inconstitucionalidade de cláusulas discriminatórias por faixa etária) · CDC Art. 42 §único (devolução em dobro)
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação do seu caso.
Perguntas frequentes
Plano pode aumentar ao completar 60 anos?
Para 60+ com 10+ anos no plano: vedado totalmente (Lei 9.656/98 Art. 15 §3). Sem esses requisitos: pode, mas limitado ao múltiplo de 6× da faixa base (RN 63/2003).
Qual o múltiplo máximo por faixa etária?
6× entre a mensalidade da faixa mais jovem (0-18 anos) e a mais velha (59+). Qualquer cobrança acima disso é abusiva (RN ANS 63/2003).
Tenho 10 anos no plano e completei 60 — ainda pode reajustar por faixa?
Não. Lei 9.656/98 Art. 15 §3 veda qualquer variação por faixa etária para quem tem 60+ anos E 10+ anos no mesmo plano. Reajuste aplicado é ilegal.
Como contestar reajuste por faixa abusivo?
JEC (gratuito até R$20 mil) ou ação ordinária. Devolução em dobro do excesso (CDC Art. 42). Prazo: 5 anos retroativos.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.