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Situação · Direito trabalhista

Empresa não pagou o 13º salário — o que fazer

A lei fixa prazos rígidos para o pagamento do décimo terceiro. Se a empresa atrasou ou não pagou, você tem direito à multa por atraso e pode cobrar judicialmente com correção e juros.

Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: Lei 4.090/62 · CLT Art. 477 §8º
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que diz a lei: prazos improrrogáveis

ParcelaPrazo máximoO que corresponde
1ª parcelaAté 30 de novembro50% do salário de novembro (sem descontos)
2ª parcelaAté 20 de dezembro50% restante, com desconto de INSS e IRRF
Na rescisão10 dias corridos após aviso prévio13º proporcional: meses trabalhados no ano

Base legal: Lei 4.090/1962, Lei 4.749/1965, CLT Art. 477 §6º.

Consequências do atraso para a empresa

Quem tem direito ao 13º salário

Tipo de trabalhadorTem direito?Base legal
Celetista (CLT)✅ Sim — integral ou proporcionalLei 4.090/62 Art. 1º
Trabalhador doméstico✅ Sim — desde a EC 72/2013LC 150/2015, CF Art. 7º VIII
Contrato de experiência✅ Sim — proporcional aos mesesLei 4.090/62 Art. 3º
Trabalhador intermitente✅ Sim — proporcional às horas trabalhadasCLT Art. 452-A §6º
Autônomo / PJ❌ Não — salvo cláusula contratualSem vínculo CLT

O que fazer passo a passo

  1. 📝 Documente o não-pagamento — contracheques (holerites) sem a rubrica do 13º, e-mail de cobrança ao RH com a data
  2. 📬 Notifique a empresa por escrito — e-mail ou carta ao RH/diretoria solicitando o pagamento imediato. Guarde o comprovante de envio
  3. Aguarde 3–5 dias úteis para a empresa regularizar. Sem resposta: passe ao passo 4
  4. ⚖️ Ajuíze reclamação trabalhista — leve holerites, CTPS, comprovante de e-mail e documentos pessoais à Vara do Trabalho (pode ser sem advogado)
  5. 🔎 Opcionalmente: denuncie ao MTE — a autuação administrativa aumenta a pressão sobre a empresa para regularizar rapidamente
Prazo prescricional: você tem até 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação, e pode cobrar os últimos 5 anos de 13º não pago (CLT Art. 11, CF Art. 7º XXIX).
Fontes legais
Lei 4.090/1962 (décimo terceiro salário) · Lei 4.749/1965 (datas de pagamento) · CLT Art. 477 §6º e §8º (prazo 10 dias e multa por atraso) · CF Art. 7º VIII (décimo terceiro como direito constitucional) · LC 150/2015 (doméstico) · CLT Art. 452-A §6º (trabalho intermitente)

Este conteúdo tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes

A empresa pode atrasar o pagamento do 13º salário?
Não. Prazos são improrrogáveis: 1ª parcela até 30/11, 2ª até 20/12. O atraso gera multa de 1 salário mínimo por trabalhador (CLT Art. 477 §8º) e abre direito a reclamação trabalhista com correção monetária e juros.
O que fazer se a empresa não pagou o 13º salário?
Documente o não-pagamento, notifique por escrito e aguarde 3–5 dias. Se não regularizar, ajuíze reclamação trabalhista na Vara do Trabalho — você pode entrar sem advogado. O valor será pago corrigido com juros de 1% ao mês.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo empregado com vínculo CLT (incluindo domésticos, aprendizes, contratos de experiência e intermitentes). Autônomos PJ não têm direito automaticamente.
O 13º salário é obrigatório mesmo em contrato de experiência?
Sim. O 13º proporcional é devido a qualquer empregado CLT. Cálculo: salário ÷ 12 × meses (15 dias ou mais conta como mês inteiro).
A empresa pode descontar dívidas do trabalhador no 13º salário?
Apenas descontos legais: INSS e IRRF. Descontos de outras dívidas exigem autorização expressa e escrita do trabalhador — sem ela são ilegais.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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