A lei fixa prazos rígidos para o pagamento do décimo terceiro. Se a empresa atrasou ou não pagou, você tem direito à multa por atraso e pode cobrar judicialmente com correção e juros.
Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: Lei 4.090/62 · CLT Art. 477 §8º
Base legal: Lei 4.090/1962, Lei 4.749/1965, CLT Art. 477 §6º.
Consequências do atraso para a empresa
💰 Multa administrativa de 1 salário mínimo por trabalhador prejudicado (CLT Art. 477 §8º) — aplicada pelo Ministério do Trabalho (Auditor Fiscal)
📈 Correção monetária + juros de 1% ao mês sobre o valor não pago — devidos automaticamente na ação trabalhista
⚖️ Reclamação trabalhista sem necessidade de advogado (jus postulandi — CLT Art. 791) — você mesmo pode ajuizar na Vara do Trabalho da sua cidade
🔎 Denúncia ao MTE para autuação administrativa — gratuito e eficaz para empresas com muitos funcionários no mesmo barco
Quem tem direito ao 13º salário
Tipo de trabalhador
Tem direito?
Base legal
Celetista (CLT)
✅ Sim — integral ou proporcional
Lei 4.090/62 Art. 1º
Trabalhador doméstico
✅ Sim — desde a EC 72/2013
LC 150/2015, CF Art. 7º VIII
Contrato de experiência
✅ Sim — proporcional aos meses
Lei 4.090/62 Art. 3º
Trabalhador intermitente
✅ Sim — proporcional às horas trabalhadas
CLT Art. 452-A §6º
Autônomo / PJ
❌ Não — salvo cláusula contratual
Sem vínculo CLT
O que fazer passo a passo
📝 Documente o não-pagamento — contracheques (holerites) sem a rubrica do 13º, e-mail de cobrança ao RH com a data
📬 Notifique a empresa por escrito — e-mail ou carta ao RH/diretoria solicitando o pagamento imediato. Guarde o comprovante de envio
⏰ Aguarde 3–5 dias úteis para a empresa regularizar. Sem resposta: passe ao passo 4
⚖️ Ajuíze reclamação trabalhista — leve holerites, CTPS, comprovante de e-mail e documentos pessoais à Vara do Trabalho (pode ser sem advogado)
🔎 Opcionalmente: denuncie ao MTE — a autuação administrativa aumenta a pressão sobre a empresa para regularizar rapidamente
Prazo prescricional: você tem até 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação, e pode cobrar os últimos 5 anos de 13º não pago (CLT Art. 11, CF Art. 7º XXIX).
Fontes legais
Lei 4.090/1962 (décimo terceiro salário) · Lei 4.749/1965 (datas de pagamento) · CLT Art. 477 §6º e §8º (prazo 10 dias e multa por atraso) · CF Art. 7º VIII (décimo terceiro como direito constitucional) · LC 150/2015 (doméstico) · CLT Art. 452-A §6º (trabalho intermitente)
Este conteúdo tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes
A empresa pode atrasar o pagamento do 13º salário?
Não. Prazos são improrrogáveis: 1ª parcela até 30/11, 2ª até 20/12. O atraso gera multa de 1 salário mínimo por trabalhador (CLT Art. 477 §8º) e abre direito a reclamação trabalhista com correção monetária e juros.
O que fazer se a empresa não pagou o 13º salário?
Documente o não-pagamento, notifique por escrito e aguarde 3–5 dias. Se não regularizar, ajuíze reclamação trabalhista na Vara do Trabalho — você pode entrar sem advogado. O valor será pago corrigido com juros de 1% ao mês.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo empregado com vínculo CLT (incluindo domésticos, aprendizes, contratos de experiência e intermitentes). Autônomos PJ não têm direito automaticamente.
O 13º salário é obrigatório mesmo em contrato de experiência?
Sim. O 13º proporcional é devido a qualquer empregado CLT. Cálculo: salário ÷ 12 × meses (15 dias ou mais conta como mês inteiro).
A empresa pode descontar dívidas do trabalhador no 13º salário?
Apenas descontos legais: INSS e IRRF. Descontos de outras dívidas exigem autorização expressa e escrita do trabalhador — sem ela são ilegais.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.