Rescisão Indireta por Assédio Moral — Direitos e Como Pedir
O assédio moral configura falta grave do empregador (CLT Art. 483 b e e), autorizando a rescisão indireta com todos os direitos da demissão sem justa causa — aviso prévio, FGTS+multa 40%, 13°, férias e seguro desemprego — mais indenização por dano moral. CLT Art. 483 · Súmula 443 TST · NR-1 MTE 2025.
O que é rescisão indireta e quando o assédio justifica
A rescisão indireta (CLT Art. 483) é o "despedimento por culpa do empregador" — o trabalhador tem justa causa para romper o contrato quando a empresa comete falta grave. O assédio moral enquadra-se em dois incisos:
CLT Art. 483 b — o empregador tratar o empregado com rigor excessivo ou de forma atentatória a sua dignidade
CLT Art. 483 e — o empregador praticar atos lesivos à honra e boa fama do empregado
A NR-1 MTE (revisão 2025) passou a exigir que empresas gerenciem riscos psicossociais, incluindo assédio moral — o descumprimento reforça a responsabilidade civil do empregador.
O que você receberá na rescisão indireta
Verba
Rescisão Indireta
Pedido de Demissão
Aviso prévio indenizado
Integral
Não tem
FGTS + multa
40%
0%
Seguro desemprego
Tem direito
Não tem
13° e férias proporcionais
Sim
Sim
Indenização por dano moral
Adicional (3–20× salário)
Não tem
O que provar e como reunir provas
O TST exige para configurar assédio moral: reiteração (não basta episódio único), sistematicidade (padrão de conduta), e dano à honra, dignidade ou saúde psicológica. Reúna:
E-mails, prints de WhatsApp/Slack com mensagens humilhantes, ameaças ou cobranças abusivas
Anotações com datas, horários e testemunhas de cada episódio
Laudos ou relatórios psicológicos/psiquiátricos relacionando o quadro ao trabalho
Testemunhos de colegas que presenciaram as condutas
Registros de afastamentos médicos com CID relacionados (ansiedade, depressão, burnout)
IMPORTANTE — Não peça demissão: Se pedir demissão antes da sentença de rescisão indireta, você perde o FGTS+40% e o seguro desemprego. Continue trabalhando enquanto a ação tramita.
Súmula 443 TST — presunção em casos de discriminação
A Súmula 443 TST cria presunção de discriminação quando a dispensa ocorre em razão de doença grave estigmatizante (como transtornos psicológicos decorrentes de assédio). Se o assédio causou afastamento por doença e depois houve demissão, a Súmula 443 pode inverter o ônus da prova.
CLT Art. 483 b e e (rescisão indireta — rigor excessivo e atos lesivos à honra) · Súmula 443 TST (presunção de discriminação — doença grave estigmatizante) · NR-1 MTE 2025 (gestão de riscos psicossociais — assédio moral e sexual) · CC Art. 186 + Art. 927 (responsabilidade civil do empregador por dano moral) · CLT Art. 11 (prescrição 5 anos ativo, 2 anos pós-rescisão)
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes
O assédio moral justifica rescisão indireta?
Sim. Atos que afetam honra, dignidade ou saúde psicológica configuram falta grave (CLT Art. 483 b e e). Trabalhador tem FGTS+40%, seguro desemprego e dano moral.
O que preciso provar para rescisão indireta por assédio?
Reiteração, sistematicidade e dano. Provas: e-mails, prints, laudos psicológicos, testemunhos. Súmula 443 TST facilita a prova em casos de discriminação.
Posso continuar trabalhando enquanto processo a rescisão indireta?
Sim. Continue trabalhando — a rescisão indireta é declarada pelo juiz. Pedir demissão antes da sentença perde o FGTS+40% e o seguro desemprego.
Qual a diferença entre rescisão indireta e demissão sem justa causa?
Efeitos financeiros idênticos. Na rescisão indireta, a culpa é do empregador — além das verbas, cabe indenização por dano moral pelo assédio.
Quanto vale a indenização por dano moral em assédio?
Jurisprudência TST: de 3× a 20× o salário para casos graves com documentação robusta. Há reflexo também em FGTS e outros direitos durante afastamentos.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.