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Plano Negou Stent: O Que Fazer e Como Forçar a Cobertura 2026

Seu plano de saúde recusou cobrir o stent coronariano? O procedimento está no Rol de Procedimentos da ANS. A negativa é ilegal — inclusive em casos de stent com cardiologista indicando o procedimento. Liminares judiciais são deferidas em 24–48h.

Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: Rol ANS, RN ANS 566/2022, ADI 7.265 STF, Lei 9.656/98
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Stent coronariano está no Rol ANS

O stent coronariano — utilizado em angioplastia e procedimentos de desobstrução coronariana — consta do Rol de Procedimentos Mínimos da ANS na especialidade de cardiologia. Todo plano de saúde regulamentado (contratado após 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98) é obrigado a cobrir o procedimento quando prescrito por cardiologista com indicação clínica documentada.

A negativa de cobertura para stent integrante do Rol é ilegal nos termos da Lei 9.656/98 Art. 10 e passível de contestação imediata — incluindo ação judicial com pedido de liminar.

Prazos máximos de autorização — RN ANS 566/2022

A RN ANS 566/2022 determina os prazos máximos que o plano tem para responder ao pedido de autorização do stent:

Se o plano não responder dentro desses prazos, configura-se autorização tácita: o silêncio equivale à aprovação e o plano arca com os custos do procedimento.

Argumento inválido: "material especial" ou "médico não credenciado"

Alguns planos negam o stent alegando que ele é "material especial" não coberto, ou que o cardiologista assistente não integra a rede credenciada. Essas justificativas são contestáveis:

Como agir — passo a passo

  1. Exija da operadora a negativa por escrito com a fundamentação legal específica da recusa.
  2. Registre reclamação imediata na ANS pelo número 0800 701 9656 — indique urgência cardíaca.
  3. Procure advogado especialista em planos de saúde para pedido de tutela de urgência (liminar). Em casos de risco cardíaco imediato, liminares são deferidas em 24 a 48 horas.
  4. Em situação de risco imediato à vida, vá ao pronto-socorro — o plano é obrigado a cobrir a emergência (Lei 9.656/98 Art. 35-C) sem exigência de autorização prévia.

Verifique o prazo de autorização do seu plano: calculadora de prazos ANS →

Entenda seus direitos por negativa: verificador de negativa de plano →

Estimar indenização por negativa ilegal: calculadora de indenização →

Plano também negou cateterismo? situação: plano negou cateterismo →

Fontes legais
Rol de Procedimentos ANS — Cardiologia (stent coronariano — cobertura obrigatória) · Lei 9.656/98 Art. 10 (assistência mínima obrigatória) · Lei 9.656/98 Art. 35-C (cobertura obrigatória em urgências e emergências) · RN ANS 566/2022 (prazos máximos de autorização: 2h urgência, 21d eletivo — descumprimento = autorização tácita) · ADI 7.265 STF (Rol ANS é cobertura mínima — indicação médica prevalece)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado especialista em planos de saúde para análise do seu caso, especialmente em situações de urgência cardíaca.

Perguntas frequentes

O plano pode negar stent coronariano?
Não. O stent está no Rol ANS (cardiologia). Negativa é ilegal (Lei 9.656/98 Art. 10). Com indicação médica documentada, o plano é obrigado a cobrir.
Qual o prazo para o plano autorizar o stent?
RN ANS 566/2022: 2 horas em urgência; 21 dias corridos em procedimento eletivo. Silêncio dentro do prazo = autorização tácita.
Em emergência cardíaca o plano pode negar?
Não. Lei 9.656/98 Art. 35-C: em urgências e emergências o plano cobre sem exigir autorização prévia — inclusive o stent necessário ao atendimento.
O plano pode alegar que o médico não é credenciado?
Em urgência, não. Em eletivo, o plano pode exigir credenciado, mas não pode simplesmente recusar o stent — deve oferecer alternativa equivalente na rede.
Como forçar o plano a cobrir o stent com urgência?
Com a indicação médica e histórico de negativa, um advogado pode pedir tutela de urgência (liminar) em 24–48h. Em emergência imediata, vá ao pronto-socorro sem esperar autorização.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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