Plano Negou Cateterismo: O Que Fazer e Como Forçar a Autorização 2026
Seu plano de saúde recusou a autorização para cateterismo cardíaco? O procedimento está no Rol de Procedimentos da ANS. A negativa é ilegal e pode ser revertida — inclusive com liminar judicial em 24h.
Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: Rol ANS, RN ANS 566/2022, ADI 7.265 STF, Lei 9.656/98
O cateterismo cardíaco diagnóstico e terapêutico consta do Rol de Procedimentos Mínimos da ANS na área de cardiologia. Qualquer plano regulamentado (contrato após 1999) é obrigado a cobrir o procedimento quando prescrito por médico com indicação clínica documentada.
A negativa do plano à cobertura de cateterismo constante do Rol é ilegal nos termos da Lei 9.656/98 Art. 10 e passível de contestação imediata.
Prazos de autorização — o que a ANS determina
A RN ANS 566/2022 estipula os prazos máximos que o plano tem para responder ao pedido de autorização:
Urgência/emergência: até 2 horas para autorização.
Procedimentos eletivos: até 21 dias corridos para procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos.
Se o plano não responder dentro desses prazos, configura-se autorização tácita — o silêncio equivale à aprovação e o plano arca com os custos do atendimento.
O STF e a cobertura além do Rol
Na ADI 7.265, o STF decidiu que o Rol ANS é referência mínima de cobertura, não exaustiva. Procedimentos com indicação médica clara e necessidade terapêutica reconhecida devem ser cobertos mesmo quando o plano alega que o Rol é o "teto" de cobertura.
Passo a passo para reverter a negativa
Exija da operadora a negativa por escrito com a fundamentação legal específica.
Registre reclamação imediata na ANS (0800 701 9656) — casos urgentes têm prioridade.
Procure um advogado especialista para pedido de tutela de urgência (liminar) em 24–48 horas.
Em situações de risco imediato à vida, vá ao pronto-socorro — o plano tem obrigação de cobrir a emergência (Lei 9.656/98 Art. 35-C).
Rol ANS — Cardiologia (cateterismo cardíaco diagnóstico e terapêutico — cobertura obrigatória) · Lei 9.656/98 Art. 10 (assistência mínima obrigatória) · RN ANS 566/2022 (prazos máximos de autorização: 2h urgência, 21d eletivo) · ADI 7.265 STF (Rol ANS é cobertura mínima, não exaustiva — indicação médica prevalece)
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado especialista em planos de saúde para análise do seu caso.
Perguntas frequentes
O plano pode negar cateterismo cardíaco?
Não. O cateterismo está no Rol ANS (cardiologia). Negativa é ilegal (Lei 9.656/98 Art. 10) e pode ser revertida com liminar em 24–48h.
Qual o prazo do plano para autorizar cateterismo?
RN ANS 566/2022: 2 horas para urgência; 21 dias corridos para eletivo. Silêncio dentro desses prazos = autorização tácita.
O plano pode usar o Rol ANS para limitar a cobertura?
Não como limite absoluto. O STF (ADI 7.265) decidiu que o Rol é cobertura mínima — procedimentos indicados pelo médico prevalecem.
Como pedir liminar para forçar a autorização?
Com a indicação médica, histórico de negativa e risco documentado, um advogado pode pedir tutela de urgência em 24–48h. Em emergência, o plano deve cobrir sem autorização prévia (Lei 9.656/98 Art. 35-C).
Posso pedir indenização por negativa ilegal de cateterismo?
Sim. A negativa ilegal de cobertura gera direito a dano material (despesas com atendimento alternativo) e dano moral. Juizado Especial Cível para valores até R$ 64.840.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.