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Plano Negou Segunda Opinião Médica — O Que Fazer

Seu plano é obrigado a cobrir segunda opinião em casos de cirurgias de grande porte e diagnósticos graves. A RN ANS 465/2021 garante acesso a especialista credenciado em até 14 dias. Veja como forçar a cobertura.

Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: RN ANS 465/2021 · Lei 9.656/98 · Súmula 469 STJ
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597674 min de leituraAtualizado jun. 2026

Quando o plano deve cobrir a segunda opinião?

A RN ANS 465/2021 e a Lei 9.656/98 garantem ao beneficiário o direito de buscar segunda opinião médica especialmente em:

Se não houver especialista na rede, a operadora é obrigada a referenciar profissional fora da rede e custear a consulta (RN ANS 259/2011).

Prazos máximos pela ANS (RN 259/2011)

Tipo de atendimentoPrazo máximo
Consulta com especialista (segunda opinião)14 dias corridos
Urgência ou emergênciaImediato (pré-autorização vedada)
Exame diagnóstico relacionado10 dias corridos
Referência fora da rede (quando necessária)14 dias para encaminhar

O plano negou — o que fazer agora

  1. Solicite a negativa por escrito com código e justificativa. Guarde tudo (e-mail, protocolo, print).
  2. Obtenha laudo médico detalhado com CID, justificativa clínica e referência à necessidade da segunda opinião.
  3. Abra reclamação na ANS — 0800 701 9656 ou ans.gov.br. A operadora tem 5 dias úteis para responder.
  4. Tutela de urgência no JEC se a situação for urgente — liminar pode sair em 24–48h, obrigando a cobertura imediata.
  5. Exija indenização por dano moral — a Súmula 469 STJ reconhece dano moral presumido na negativa ilegal de cobertura.
Desde a Lei 14.454/2022 e a ADI 7.265 STF, o Rol ANS é exemplificativo. O plano é obrigado a cobrir qualquer procedimento com evidência científica, mesmo fora do rol.
Fontes legais
RN ANS 465/2021 (rol de procedimentos — cobertura obrigatória) · RN ANS 259/2011 (prazos máximos de atendimento) · Lei 9.656/1998 Art. 17 (continuidade de assistência) · Lei 14.454/2022 + ADI 7.265 STF (rol exemplificativo) · Súmula 469 STJ (dano moral por negativa de cobertura)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes

O plano é obrigado a cobrir segunda opinião médica?
Sim, em casos de cirurgias de grande porte e diagnósticos graves. A RN ANS 465/2021 garante o acesso ao médico especialista credenciado em até 14 dias corridos.
E se não houver especialista na rede?
A operadora deve referenciar profissional fora da rede e custear a consulta dentro dos prazos ANS (14 dias corridos), conforme RN ANS 259/2011.
Plano pode negar alegando que não está no contrato?
Não. A Lei 14.454/2022 e ADI 7.265 STF tornaram o rol ANS exemplificativo — o plano deve cobrir procedimentos com evidência científica, independentemente do contrato.
Quanto tempo o plano tem para responder?
14 dias corridos para consulta eletiva com especialista. Em urgência, imediato — pré-autorização é vedada (RN ANS 259/2011).
Cabe indenização por dano moral?
Sim. A Súmula 469 STJ reconhece dano moral in re ipsa na negativa ilegal de cobertura, especialmente em casos graves. Valores típicos no JEC: R$3.000 a R$15.000.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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