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Plano Negou Exame Genético — Seus Direitos e Como Contestar

Exames genéticos com indicação médica têm cobertura obrigatória. A Lei 14.454/2022 e a ADI 7.265 STF tornaram o Rol ANS exemplificativo — o plano não pode negar alegando que o exame não está listado.

Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: Lei 14.454/2022 · ADI 7.265 STF · Lei 14.307/2022
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597674 min de leituraAtualizado jun. 2026

Quais exames genéticos o plano deve cobrir?

ExameIndicaçãoCobertura
BRCA1/BRCA2Histórico familiar de câncer hereditário✅ Obrigatória
Painel oncogenético ampliadoCâncer diagnosticado com suspeita hereditária✅ Obrigatória
NGS (sequenciamento para terapia-alvo)Câncer diagnosticado, definição de tratamento✅ Obrigatória (Lei 14.307/2022)
Cariotipagem fetal / amniocenteseGestação de risco, malformação suspeita✅ Obrigatória
NIPT (pré-natal não invasivo)Risco aumentado de trissomia✅ Pelo Rol ANS desde 2022
Teste de paternidadeFins civis❌ Não obrigatório

Por que o plano costuma negar e por que a negativa é ilegal

As operadoras alegam que o exame "não está expressamente no Rol ANS" ou que é "experimental". Mas desde a Lei 14.454/2022 e a ADI 7.265 STF, o Rol passou a ser exemplificativo: o plano é obrigado a cobrir qualquer procedimento com evidência científica comprovada e indicação médica, mesmo não listado.

Em oncologia, a Lei 14.307/2022 garantiu explicitamente a cobertura de exames genéticos para definição de tratamento oncológico (painéis de mutações, terapia-alvo).

Como contestar a negativa — passo a passo

  1. Obtenha laudo médico detalhado com CID, justificativa clínica e referência à evidência científica (artigo ou diretriz da especialidade).
  2. Solicite a negativa por escrito com código e fundamento legal da recusa — guarde tudo.
  3. Abra reclamação na ANS (0800 701 9656) citando a Lei 14.454/2022 e a ADI 7.265 STF. A operadora tem 5 dias úteis para responder.
  4. Judicialize via JEC com pedido de tutela de urgência — liminares em casos oncológicos costumam sair em 24–48h.
Fontes legais
Lei 14.454/2022 (rol ANS exemplificativo — cobertura para procedimentos com evidência científica) · ADI 7.265 STF (rol como piso mínimo, não teto de cobertura) · Lei 14.307/2022 (cobertura obrigatória de exames oncológicos) · RN ANS 465/2021 (rol de procedimentos vigente) · Súmula 469 STJ (dano moral por negativa de cobertura)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes

O plano é obrigado a cobrir exame de BRCA?
Sim. O exame BRCA1/BRCA2 com indicação médica tem cobertura obrigatória pelo Rol ANS e pela Lei 14.454/2022.
E se o exame não estiver explicitamente no Rol ANS?
Desde a Lei 14.454/2022 e ADI 7.265 STF, o rol é exemplificativo. O plano deve cobrir qualquer procedimento com indicação médica e evidência científica.
Quanto tempo o plano tem para autorizar?
10 dias corridos para exames eletivos (RN ANS 259/2011). Em urgência oncológica, a resposta deve ser imediata.
Cabe indenização por dano moral?
Sim. A Súmula 469 STJ reconhece dano moral in re ipsa na negativa ilegal de cobertura, especialmente em investigações de doenças graves.
Painel de mutações para terapia-alvo é obrigatório?
Sim. A Lei 14.307/2022 garante cobertura de exames oncogenéticos para definição de tratamento oncológico.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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