Plano negou medicamento — o que fazer e como obter cobertura
Medicamentos oncológicos são obrigatórios pela Lei 14.307/2022. Internação com medicação incluída. Liminar pode ser obtida em 24h para negativas com indicação médica.
undefined URGENTE para medicamentos oncológicos Fontes: Lei 14.307/2022, ADI 7.265 STF, Lei 9.656/98
Lei 14.307/2022 (antineoplásicos orais e imunossupressores obrigatórios) · ADI 7.265 STF (Rol exemplificativo) · Lei 9.656/98 Art. 12 II (internação com medicamentos) · CPC Art. 300 (tutela de urgência) · Rol ANS de Procedimentos e Eventos em Saúde
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação do seu caso.
Perguntas frequentes
Plano é obrigado a cobrir medicamentos?
Em internação e quimioterapia ambulatorial: sim. Oncológicos orais: sim (Lei 14.307/2022). Farmácia doméstica: geralmente não, salvo oncológicos.
Plano pode negar medicamento oncológico?
Não. Lei 14.307/2022 torna obrigatória a cobertura de antineoplásicos orais registrados na ANVISA. Liminar é concedida em 24h.
E medicamento de alto custo fora do Rol ANS?
Com evidência científica: exigível judicialmente (ADI 7.265 STF — Rol exemplificativo). Sem evidência ou off-label: análise caso a caso.
Como obter medicamento negado?
Receita com CID + justificativa clínica → solicitação escrita ao plano → tutela de urgência. Para oncológicos, liminar frequentemente concedida no mesmo dia.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.