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Plano Negou Marcapasso: Seus Direitos Cardiológicos 2026

Seu plano negou o implante de marcapasso cardíaco? O procedimento e o dispositivo constam do Rol de Procedimentos da ANS (cardiologia). A ADI 7.265 STF confirmou que indicação do cardiologista prevalece sobre restrições contratuais. Em arritmia grave, o tempo é crítico — aja agora.

Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: Rol ANS (cardiologia), ADI 7.265 STF, RN ANS 566/2022, Lei 9.656/98
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Marcapasso no Rol ANS — cobertura obrigatória

O marcapasso cardíaco (convencional, ressincronizador e cardiodesfibrilador implantável — CDI) consta do Rol de Procedimentos Mínimos da ANS na área de cardiologia. A cobertura obrigatória inclui:

A ADI 7.265 STF confirmou que o Rol ANS é cobertura mínima: a indicação do cardiologista documentada prevalece sobre restrições contratuais e listas internas de materiais da operadora.

Prazos de autorização — RN ANS 566/2022

Verifique os prazos do seu caso: calculadora de prazos ANS →

Argumentos inválidos da operadora

O que fazer — passo a passo

  1. Obtenha laudo do cardiologista com diagnóstico (CID), indicação do dispositivo, urgência clínica e justificativa técnica.
  2. Protocole a solicitação formalmente no plano com todos os documentos e guarde o número de protocolo.
  3. Exija a negativa por escrito com fundamento — a operadora é obrigada a fornecê-la.
  4. Em urgência: dirija-se diretamente ao pronto-socorro — o plano não pode recusar cobertura de emergência cardíaca.
  5. Com a negativa por escrito, procure advogado: liminares para implante de marcapasso são deferidas com urgência em casos de risco vital.

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Estime indenização pela negativa: calculadora de indenização →

Fontes legais
Rol de Procedimentos ANS — Cardiologia (marcapasso convencional, ressincronizador cardíaco e CDI — cobertura obrigatória para indicações específicas) · ADI 7.265 STF (Rol ANS é cobertura mínima — indicação médica prevalece sobre restrições contratuais) · RN ANS 566/2022 (prazo 21 dias eletivo / imediato em urgência) · Lei 9.656/98 Art. 10 (assistência mínima obrigatória) · Lei 9.656/98 Art. 35-C (cobertura obrigatória em urgências e emergências) · CDC Art. 51 (nulidade de cláusulas que restringem materiais necessários ao procedimento coberto)

Este guia tem caráter educacional. Para negativas de marcapasso, o risco vital exige ação imediata — procure advogado especializado.

Perguntas frequentes

O plano pode negar marcapasso com indicação do cardiologista?
Não. O marcapasso consta do Rol ANS (cardiologia) e a ADI 7.265 STF confirmou que indicação médica documentada prevalece sobre restrições contratuais. A negativa é ilegal.
O plano pode negar o dispositivo em si alegando ser "material especial"?
Não. Negar o material que viabiliza o procedimento coberto pelo Rol ANS equivale a negar o próprio procedimento. Posição consolidada nos TJs e STJ.
Qual o prazo para autorizar o implante de marcapasso?
RN ANS 566/2022: 21 dias corridos para eletivos de alta complexidade. Em urgência cardíaca, a cobertura é imediata (Lei 9.656/98 Art. 35-C).
CDI (cardiodesfibrilador implantável) e TRC (marcapasso ressincronizador) também têm cobertura?
Sim. Ambos constam do Rol ANS para indicações específicas. O raciocínio é o mesmo: indicação do especialista + Rol ANS = cobertura obrigatória.
O plano pode exigir marca ou modelo específico de marcapasso?
Não. A escolha técnica do dispositivo é do médico assistente. Cláusulas que impõem marca específica e inviabilizam o tratamento indicado são nulas pelo CDC Art. 51.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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