Plano Negou Marcapasso: Seus Direitos Cardiológicos 2026
Seu plano negou o implante de marcapasso cardíaco? O procedimento e o dispositivo constam do Rol de Procedimentos da ANS (cardiologia). A ADI 7.265 STF confirmou que indicação do cardiologista prevalece sobre restrições contratuais. Em arritmia grave, o tempo é crítico — aja agora.
Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: Rol ANS (cardiologia), ADI 7.265 STF, RN ANS 566/2022, Lei 9.656/98
O marcapasso cardíaco (convencional, ressincronizador e cardiodesfibrilador implantável — CDI) consta do Rol de Procedimentos Mínimos da ANS na área de cardiologia. A cobertura obrigatória inclui:
O procedimento cirúrgico de implante — hospitalização, sala cirúrgica, equipe médica.
O dispositivo (marcapasso/gerador de pulso) — negar o material equivale a negar o procedimento (posição consolidada no STJ e TJs).
Eletrodos e demais componentes — integram o procedimento previsto no Rol ANS.
A ADI 7.265 STF confirmou que o Rol ANS é cobertura mínima: a indicação do cardiologista documentada prevalece sobre restrições contratuais e listas internas de materiais da operadora.
Prazos de autorização — RN ANS 566/2022
Eletivo: prazo máximo de 21 dias corridos para procedimentos de alta complexidade.
"Material especial não coberto" / "fora do rol de materiais": negar o dispositivo que viabiliza o procedimento do Rol ANS é negar o próprio procedimento — argumento inválido.
"Cardiologista não credenciado": o plano deve garantir acesso ao procedimento no prazo — se não houver credenciado disponível, deve custear atendimento na rede de referência ou reembolsar.
"Carência": em urgência cardíaca, a cobertura é imediata (Art. 35-C). Verifique sua carência: calculadora de carência →
"Marcapasso ressincronizador não está no contrato": o contrato não pode excluir procedimento previsto no Rol ANS — a ADI 7.265 STF é clara quanto à cobertura mínima obrigatória.
O que fazer — passo a passo
Obtenha laudo do cardiologista com diagnóstico (CID), indicação do dispositivo, urgência clínica e justificativa técnica.
Protocole a solicitação formalmente no plano com todos os documentos e guarde o número de protocolo.
Exija a negativa por escrito com fundamento — a operadora é obrigada a fornecê-la.
Em urgência: dirija-se diretamente ao pronto-socorro — o plano não pode recusar cobertura de emergência cardíaca.
Com a negativa por escrito, procure advogado: liminares para implante de marcapasso são deferidas com urgência em casos de risco vital.
Rol de Procedimentos ANS — Cardiologia (marcapasso convencional, ressincronizador cardíaco e CDI — cobertura obrigatória para indicações específicas) · ADI 7.265 STF (Rol ANS é cobertura mínima — indicação médica prevalece sobre restrições contratuais) · RN ANS 566/2022 (prazo 21 dias eletivo / imediato em urgência) · Lei 9.656/98 Art. 10 (assistência mínima obrigatória) · Lei 9.656/98 Art. 35-C (cobertura obrigatória em urgências e emergências) · CDC Art. 51 (nulidade de cláusulas que restringem materiais necessários ao procedimento coberto)
Este guia tem caráter educacional. Para negativas de marcapasso, o risco vital exige ação imediata — procure advogado especializado.
Perguntas frequentes
O plano pode negar marcapasso com indicação do cardiologista?
Não. O marcapasso consta do Rol ANS (cardiologia) e a ADI 7.265 STF confirmou que indicação médica documentada prevalece sobre restrições contratuais. A negativa é ilegal.
O plano pode negar o dispositivo em si alegando ser "material especial"?
Não. Negar o material que viabiliza o procedimento coberto pelo Rol ANS equivale a negar o próprio procedimento. Posição consolidada nos TJs e STJ.
Qual o prazo para autorizar o implante de marcapasso?
RN ANS 566/2022: 21 dias corridos para eletivos de alta complexidade. Em urgência cardíaca, a cobertura é imediata (Lei 9.656/98 Art. 35-C).
CDI (cardiodesfibrilador implantável) e TRC (marcapasso ressincronizador) também têm cobertura?
Sim. Ambos constam do Rol ANS para indicações específicas. O raciocínio é o mesmo: indicação do especialista + Rol ANS = cobertura obrigatória.
O plano pode exigir marca ou modelo específico de marcapasso?
Não. A escolha técnica do dispositivo é do médico assistente. Cláusulas que impõem marca específica e inviabilizam o tratamento indicado são nulas pelo CDC Art. 51.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.