Histerectomia por mioma, câncer ginecológico, endometriose grave ou hemorragia refratária é procedimento do Rol ANS e deve ser coberto quando há indicação médica. A negativa sem justificativa técnica é ilegal — e a via cirúrgica escolhida (abdominal, vaginal ou laparoscópica) é decisão do ginecologista, não da operadora.
Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: Lei 9.656/98 · RN 566/2022 · ADI 7.265 STF · CDC Art. 51
A histerectomia (remoção cirúrgica do útero) integra o Rol ANS de cirurgias ginecológicas. As principais indicações cobertas incluem:
Mioma uterino sintomático — sangramento intenso, anemia, dor pélvica crônica ou compressão de órgãos adjacentes refratários ao tratamento clínico.
Câncer ginecológico — carcinoma de endométrio, colo uterino (histerectomia radical / Wertheim-Meigs), ovário e tuba uterina integram o Rol de oncologia cirúrgica.
Endometriose grave — estágio III/IV com comprometimento uterino extenso e falha do tratamento hormonal e cirurgias conservadoras anteriores.
Hemorragia uterina disfuncional refratária — sangramento grave sem resposta a tratamento clínico ou ablação endometrial, com risco de vida: urgência imediata (Lei 9.656/98 Art. 35-C).
Prolapso uterino graus III/IV — incapacidade funcional documentada, histerectomia vaginal com ou sem colporrafia associada.
Adenomiose grave — comprometimento difuso com dor e sangramento refratários, após falha de tratamentos conservadores.
O que fazer quando o plano nega
Peça a negativa por escrito com justificativa técnica. O plano é obrigado a fundamentar tecnicamente a recusa. Cláusulas genéricas ou alegações de "não indicação clínica" sem laudo próprio não são justificativas válidas frente à prescrição do ginecologista assistente.
Reúna a documentação médica. Laudos do ginecologista com indicação cirúrgica clara, exames que sustentam o diagnóstico (ultrassom, ressonância, histeroscopia, biópsia quando aplicável) e histórico de tratamentos anteriores tentados e fracassados.
Questione a via cirúrgica imposta. Se o plano tentar impor histerectomia abdominal quando o ginecologista indicou a via laparoscópica (LAVH ou HLT) por critérios técnicos, questione: a escolha da técnica é do cirurgião, não da operadora (CDC Art. 39). Via laparoscópica e abdominal têm cobertura equivalente no Rol ANS.
Acione a ANS se o prazo de 21 dias for descumprido. Caso o plano não responda dentro do prazo previsto na RN ANS 566/2022, registre a reclamação em ans.gov.br ou pelo 0800 701 9656. O silêncio no prazo configura autorização tácita.
Busque tutela de urgência no JEC. Para casos oncológicos ou de hemorragia grave, o Juizado Especial Cível costuma conceder liminares em 24 a 72 horas. Apresente o laudo médico, a negativa por escrito e o pedido de tutela de urgência fundamentado na Lei 9.656/98 Art. 35-C.
Fontes legais
Lei 9.656/98, Art. 10 e Art. 35-C — cobertura obrigatória dos procedimentos do Rol ANS; atendimento imediato em urgência e emergência sem necessidade de autorização prévia.
RN ANS 566/2022 — prazo máximo de 21 dias corridos para autorização de cirurgias eletivas; silêncio no prazo equivale a autorização tácita.
ADI 7.265 / STF — o Rol ANS é referência mínima; indicação médica fundamentada com evidência científica prevalece sobre recusa administrativa genérica.
CDC Art. 51 — são nulas as cláusulas que excluem materiais cirúrgicos (telas, grampeadores, fios) indissociáveis do procedimento autorizado; negar o material equivale a negar a cirurgia.
CDC Art. 39 — é prática abusiva impor ao consumidor a via cirúrgica, o serviço ou o estabelecimento quando há indicação médica alternativa clinicamente justificada.
Lei 14.307/2022 — proteção específica ao tratamento oncológico: histerectomia radical por câncer ginecológico não pode ser negada por argumento de taxatividade do Rol.
Perguntas frequentes
O plano pode negar histerectomia indicada pelo ginecologista?
Não. Histerectomia por mioma sintomático, câncer, endometriose grave, hemorragia refratária e prolapso uterino grau III/IV estão no Rol ANS. Com prescrição médica, a negativa é ilegal (Lei 9.656/98 Art. 10). A ADI 7.265 STF reforça que indicação médica documentada prevalece sobre recusa administrativa.
O plano pode negar o material cirúrgico (telas, grampeadores)?
Não. Materiais necessários à realização da histerectomia autorizada são indissociáveis da cobertura (CDC Art. 51). Negar telas de prolapso repair, grampeadores ou fios equivale a negar a cirurgia.
Qual é o prazo para autorizar a histerectomia?
21 dias corridos para cirurgias eletivas (RN ANS 566/2022). Em urgência (hemorragia grave), o atendimento é imediato sem autorização prévia (Lei 9.656/98 Art. 35-C). Silêncio no prazo = autorização tácita.
O plano pode impor a via cirúrgica (abdominal em vez de laparoscópica)?
Não. A escolha da via cirúrgica é do ginecologista, não da operadora (CDC Art. 39). Histerectomia abdominal, vaginal, LAVH e HLT têm cobertura equivalente no Rol ANS.
Histerectomia por câncer tem cobertura diferenciada?
Sim. Histerectomia radical (Wertheim-Meigs) por câncer cervical ou endometrial integra o Rol de oncologia cirúrgica. A Lei 14.307/2022 protege o tratamento oncológico — a negativa nesses casos é grave e sujeita a liminar imediata.
O que fazer se o plano negar a histerectomia?
(1) Exija negativa por escrito com justificativa técnica. (2) Reclamação na ANS (0800 701 9656). (3) Busque orientação jurídica para tutela de urgência no JEC — decisões em 24–72h para casos com indicação médica documentada.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.