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Plano Negou Endoscopia: Seus Direitos e Como Contestar 2026

Seu plano recusou cobrir endoscopia ou colonoscopia? Ambos os exames estão no Rol de Procedimentos da ANS. Com indicação médica, a negativa é ilegal — e o plano tem apenas 10 dias úteis para autorizar. Silêncio após o prazo equivale à aprovação.

Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: Rol ANS, RN ANS 566/2022, ADI 7.265 STF, Lei 9.656/98
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Endoscopia e colonoscopia estão no Rol ANS — cobertura obrigatória

A endoscopia digestiva alta (EDA) e a colonoscopia constam do Rol de Procedimentos Mínimos da ANS na especialidade de gastroenterologia. Todo plano regulamentado é obrigado a cobrir esses exames quando prescritos por médico com indicação clínica documentada. A negativa com indicação médica é ilegal nos termos da Lei 9.656/98 Art. 10.

O STF (ADI 7.265) confirmou que o Rol ANS é referência mínima — indicação médica documentada prevalece sobre restrições contratuais da operadora.

Prazo máximo: 10 dias úteis — RN ANS 566/2022

A RN ANS 566/2022 estabelece os prazos máximos para resposta ao pedido de autorização:

Se o plano não responder dentro de 10 dias úteis, configura-se autorização tácita — o silêncio equivale à aprovação e o plano arca com os custos. Verifique se o prazo foi descumprido: calculadora de prazos ANS →

Argumentos inválidos da operadora

As operadoras costumam negar endoscopia com justificativas sem base legal:

O que fazer — passo a passo

  1. Exija da operadora a negativa por escrito com fundamentação legal específica.
  2. Verifique o prazo: se o plano não respondeu em 10 dias úteis, há autorização tácita — documente a ausência de resposta.
  3. Registre reclamação na ANS (0800 701 9656) — para casos urgentes (sangramento ativo), indique urgência.
  4. Com indicação médica e negativa documentada, procure advogado para tutela de urgência quando necessário.

Entenda seus direitos por negativa: verificador de negativa de plano →

Estime indenização por negativa ilegal: calculadora de indenização →

Plano também negou cirurgia abdominal? situação: plano negou cirurgia →

Fontes legais
Rol de Procedimentos ANS — Gastroenterologia (endoscopia digestiva alta, colonoscopia — cobertura obrigatória) · Lei 9.656/98 Art. 10 (assistência mínima obrigatória) · Lei 9.656/98 Art. 35-C (cobertura em urgências e emergências) · RN ANS 566/2022 (prazo máximo de 10 dias úteis para procedimentos diagnósticos e terapêuticos; imediato em urgência — silêncio = autorização tácita) · ADI 7.265 STF (Rol ANS é cobertura mínima — indicação médica prevalece) · CDC Art. 39 (vedação de práticas abusivas)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado especialista em planos de saúde para análise do seu caso.

Perguntas frequentes

O plano pode negar endoscopia ou colonoscopia?
Não, com indicação médica documentada. Ambos os exames estão no Rol ANS. Negativa com indicação médica é ilegal (Lei 9.656/98 Art. 10).
Qual o prazo do plano para autorizar endoscopia?
RN ANS 566/2022: 10 dias úteis para procedimentos diagnósticos e terapêuticos eletivos. Em urgência (hemorragia): imediato. Silêncio após o prazo = autorização tácita.
O plano pode negar alegando exame preventivo?
Não, quando há indicação médica baseada em sintomas ou histórico clínico. Com indicação médica documentada, o exame é diagnóstico — a negativa é ilegal.
O plano cobre a biópsia feita na colonoscopia?
Sim. A biópsia realizada durante colonoscopia com indicação médica integra o procedimento. A cobertura é integral — cobrir o exame e negar a biópsia é negativa parcial ilegal.
Como forçar o plano a cobrir a endoscopia urgente?
Com indicação médica documentada e histórico de negativa, advogado pode pedir tutela de urgência — deferida em 24–48h para casos urgentes. Em hemorragia ativa, vá ao hospital sem aguardar autorização (Lei 9.656/98 Art. 35-C).

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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