Plano Negou Cirurgia Plástica Reparadora: Seus Direitos 2026
Seu plano negou cirurgia plástica reparadora alegando ser estética? A cirurgia reparadora — que restaura função ou repara deformidade por doença, acidente ou tratamento anterior — consta do Rol ANS como cobertura obrigatória. A Lei 9.797/1999 garante reconstrução mamária após mastectomia. A ADI 7.265 STF confirma que a indicação médica prevalece.
Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: Rol ANS, Lei 9.797/1999, Lei 9.656/98, ADI 7.265 STF, RN ANS 566/2022
O critério é a finalidade: a cirurgia reparadora restaura função ou repara deformidade causada por doença, acidente ou intervenção médica anterior. A cirurgia estética busca apenas embelezamento sem indicação de saúde. O plano tem o ônus de provar que a finalidade é puramente estética — não o contrário.
Procedimento
Classificação
Cobertura
Reconstrução mamária pós-mastectomia
Reparadora
✅ Obrigatória (Lei 9.797/1999)
Dermolipectomia pós-bariátrica coberta
Reparadora
✅ Obrigatória (Rol ANS + ADI 7.265)
Reparação de queimaduras e acidentes
Reparadora
✅ Obrigatória (Rol ANS)
Correção de malformação congênita
Reparadora
✅ Obrigatória (Rol ANS)
Ptose palpebral funcional (visão comprometida)
Reparadora
✅ Obrigatória (Rol ANS)
Rinoplastia sem indicação funcional
Estética
❌ Não obrigatória
Lipoaspiração sem indicação médica
Estética
❌ Não obrigatória
Lei 9.797/1999 — reconstrução mamária pós-mastectomia
A Lei 9.797/1999 obriga todos os planos com cobertura oncológica a cobrir a reconstrução mamária imediata ou tardia após mastectomia. A cobertura inclui:
Reconstrução com tecido autólogo (retalhos) ou implante mamário;
Cirurgia de simetria na mama contralateral saudável quando indicada pelo médico;
Reconstrução tardia — mesmo anos após a mastectomia.
Negar a reconstrução sob alegação de "cirurgia estética" viola diretamente a Lei 9.797/1999 e o Rol ANS.
ADI 7.265 STF e a indicação médica documentada
A ADI 7.265 STF confirmou que o Rol ANS é cobertura mínima e que a indicação médica documentada prevalece sobre restrições contratuais. Quando o cirurgião plástico documenta a necessidade funcional ou reparadora, o plano não pode simplesmente reclassificar o procedimento como estético para negar cobertura.
Prazos de autorização — RN ANS 566/2022
Eletivo: 21 dias corridos para cirurgias de alta complexidade.
Rol de Procedimentos ANS (cirurgia plástica reparadora como cobertura obrigatória para indicações funcionais e reparadoras) · Lei 9.797/1999 (obriga cobertura de reconstrução mamária pós-mastectomia por todos os planos com cobertura oncológica) · ADI 7.265 STF (Rol ANS é cobertura mínima — indicação médica documentada prevalece sobre classificação contratual) · RN ANS 566/2022 (prazo 21 dias corridos para cirurgias eletivas de alta complexidade) · Lei 9.656/98 Art. 10 (assistência mínima obrigatória) · Lei 9.656/98 Art. 35-C (urgências e emergências) · CDC Art. 51 (nulidade de cláusulas abusivas)
Este guia tem caráter educacional. Para negativas de cirurgia reparadora, o laudo médico detalhado é a peça central — procure advogado especializado.
Perguntas frequentes
O plano pode negar cirurgia reparadora alegando que é estética?
O ônus é do plano provar que é puramente estética. Com laudo documentando finalidade reparadora ou funcional, a negativa é ilegal. O Rol ANS e a ADI 7.265 STF são claros.
Reconstrução mamária pós-mastectomia é obrigatória?
Sim. A Lei 9.797/1999 obriga todos os planos com cobertura oncológica a cobrir a reconstrução mamária. Negar sob alegação de ser estética viola diretamente essa lei.
Dermolipectomia após bariátrica coberta tem cobertura?
Sim, quando há indicação médica de necessidade funcional (infecções, úlceras, limitação funcional). A ADI 7.265 STF reforça que a indicação clínica prevalece sobre restrições contratuais.
Qual o prazo para autorizar cirurgia reparadora?
RN ANS 566/2022: 21 dias corridos para cirurgias eletivas de alta complexidade. O prazo se refere à autorização, não à existência do direito à cobertura.
O plano pode negar a cirurgia por ser eletiva?
Não. Eletivo é apenas o prazo de autorização (21 dias). Uma cirurgia reparadora eletiva ainda é cobertura obrigatória quando prevista no Rol ANS.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.