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Plano Cobrou Coparticipação em Urgência — Como Contestar

A RN ANS 175/2008 proíbe coparticipação em atendimentos de urgência e emergência. A cobrança é ilegal mesmo que esteja no contrato. Você tem direito à restituição integral e, se houver má-fé, ao dobro do valor cobrado. CDC Art. 42 · CDC Art. 51 · Lei 9.656/98.

Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: RN ANS 175/2008 · CDC Arts. 42 e 51 · Lei 9.656/98
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Por que a coparticipação em urgência é proibida

A RN ANS 175/2008 estabelece que atendimentos de urgência e emergência não podem ser objeto de coparticipação. A lógica é que o beneficiário não escolhe ter uma emergência — e não pode ser penalizado financeiramente por um evento fora de seu controle.

Mesmo que o contrato do plano preveja coparticipação, essa cláusula é nula de pleno direito (CDC Art. 51) por conflitar com norma regulatória imperativa da ANS.

Urgência vs. emergência — qual a diferença?

TipoDefiniçãoCoparticipação
EmergênciaRisco de morte iminente ou lesão gravíssimaProibida
UrgênciaRisco de lesão grave ou irreversível sem atendimento imediatoProibida
Consulta eletivaAgendada, sem urgênciaPermitida (limites RN 175/2008)

Passo a passo para contestar e pedir restituição

  1. Guarde todos os comprovantes — nota fiscal, boleto ou extrato da cobrança + prontuário ou registro do atendimento de urgência.
  2. Solicite por escrito que o plano justifique a cobrança e apresente o fundamento contratual — isso documenta a má-fé se a resposta for evasiva.
  3. Registre reclamação na ANS — 0800 701 9656 ou site da ANS. A agência pode notificar a operadora e forçar estorno em prazo curto.
  4. Acionamento no Procon — coparticipação ilegal viola CDC Art. 51 (cláusula abusiva) e pode resultar em multa à operadora.
  5. JEC para restituição — JEC gratuito até R$40.000. Se a cobrança foi reiterada com má-fé, peça restituição em dobro (CDC Art. 42).
CDC Art. 42 — Restituição em dobro: Valores cobrados indevidamente com má-fé devem ser restituídos em dobro. Se o plano cobrou coparticipação em urgência de forma reiterada, tendo ciência da proibição, cabe o dobro mais correção monetária.

Prazo para entrar com ação

O prazo para ação de restituição de valores pagos indevidamente é de 3 anos (CC Art. 206 §3º IV). Para dano moral pela cobrança abusiva: também 3 anos. Não pague e fique quieto — acione dentro do prazo.

Verifique se outras cobranças do seu plano também são abusivas: calculadora de reajuste do plano de saúde →

Entenda todos os casos de coparticipação ilegal: diagnóstico: coparticipação do plano é abusiva? →

Fontes legais
RN ANS 175/2008 (vedação de coparticipação em urgência e emergência) · Lei 9.656/98 Art. 35-C (obrigatoriedade de cobertura de urgência e emergência) · CDC Art. 51 (nulidade de cláusulas abusivas) · CDC Art. 42 (restituição em dobro por cobrança indevida) · CC Art. 206 §3º IV (prazo prescricional 3 anos para restituição)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado especializado em direito à saúde para análise do seu caso.

Perguntas frequentes

O plano pode cobrar coparticipação em urgência?
Não. A RN ANS 175/2008 proíbe coparticipação em urgência e emergência. Qualquer cláusula contratual em sentido contrário é nula (CDC Art. 51).
O que configura urgência para vedar a coparticipação?
Risco de lesão grave ou irreversível sem atendimento imediato. Emergência é risco de morte. A Lei 9.656/98 Art. 35-C obriga cobertura em ambas sem coparticipação.
Posso pedir devolução da coparticipação cobrada em urgência?
Sim. Restituição integral (3 anos de prazo). Se houve má-fé reiterada, CDC Art. 42 permite cobrar em dobro.
Como contestar a cobrança?
Solicite justificativa por escrito, registre na ANS (0800 701 9656) e no Procon. Para restituição: JEC gratuito até R$40.000.
Cabe dano moral pela cobrança em urgência?
Sim. A Súmula 469 STJ + CDC reconhecem dano moral pela cobrança abusiva e pela recusa ilegal de cobertura.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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