Você trabalha além das 8h diárias ou 44h semanais e a empresa não paga (ou paga menos do que o devido). Você tem direito ao adicional de pelo menos 50% e pode cobrar os últimos 5 anos. CLT Art. 59 · CF Art. 7º XVI · Súmula 338 TST.
Todo empregado CLT que trabalha além da jornada legal tem direito ao adicional. Exceções:
Cargo de confiança com fidúcia especial: gerentes, diretores e empregados com poder de mando e gestão remunerados com adicional ≥40% podem não ter direito (CLT Art. 62 II) — mas o TST exige comprovação real do poder de gestão, não apenas o título do cargo
Teletrabalho: trabalhadores em home office contratual podem ter jornada isenta — mas apenas se isso constar expressamente no contrato (CLT Art. 75-B §1º)
Se você não se encaixa nas exceções, a regra é clara: hora além da 8ª diária ou 44ª semanal = hora extra com adicional mínimo de 50%.
O que você pode cobrar
O que cobrar
Base legal
Adicional de 50% sobre hora normal
CLT Art. 59 + CF Art. 7º XVI
Adicional de 100% em domingos e feriados
Súmula 146 TST
Adicional noturno 20% (22h-5h) cumulativo
CLT Art. 73
Reflexos em férias, 13º salário e FGTS (se habituais ≥1 ano)
Súmula 291 TST
Retroativo de até 5 anos
CF Art. 7º XXIX
A prova que a empresa é obrigada a fornecer
A Súmula 338 do TST é a sua principal aliada: empresas com mais de 10 empregados são obrigadas a manter registros de ponto e a apresentá-los em caso de ação judicial. Se a empresa não apresentar os registros, a jornada alegada pelo trabalhador é presumida verdadeira.
Além do ponto, guarde:
E-mails enviados/recebidos fora do horário de expediente
Mensagens de WhatsApp com gestores (capturas de tela com timestamps)
Contracheques (mostram a jornada contratada vs. paga)
Relatórios e sistemas com registros de acesso com timestamps
Testemunhos de colegas
Prazo para agir
Você pode cobrar horas extras dos últimos 5 anos enquanto o contrato está ativo. Se foi demitido, tem 2 anos a partir da data da demissão para ajuizar a ação (e cobra os 5 anos anteriores à data da demissão — CF Art. 7º XXIX).
Atenção ao prazo: o prazo de 2 anos após a demissão começa a correr da data do término do contrato, não da data em que você descobriu que tinha direito. Se está próximo de completar 2 anos da demissão, consulte um advogado trabalhista urgentemente.
Como cobrar: 4 caminhos
Negociar com o empregador — tente primeiro; tenha a documentação em mãos como respaldo
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) / Sindicato — podem intermediar
Reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho — você pode entrar com a ação sozinho (jus postulandi) para valores simples, mas advogado aumenta significativamente as chances
Acordo extrajudicial homologado (CLT Art. 652 §único) — para evitar o processo judicial
Use a calculadora de horas extras do JusAqui para ter uma estimativa do valor antes de negociar ou ajuizar.
Fontes legais
CLT Art. 59 (limite jornada, adicional 50%) · CF Art. 7º XVI (adicional de horas extras — garantia constitucional) · CF Art. 7º XXIX (prescrição 5+2 anos) · CLT Art. 62 II (exceção cargo de confiança) · Súmula 291 TST (horas habituais integram salário — reflexos em férias/13º/FGTS) · Súmula 338 TST (inversão ônus do ponto) · Súmula 146 TST (domingos e feriados 100%)
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para cobrar horas extras?
5 anos durante o contrato ativo; ação deve ser ajuizada em até 2 anos após a demissão (CF Art. 7º XXIX). O retroativo cobre os 5 anos anteriores ao ajuizamento.
Como provar horas extras sem cartão de ponto?
Súmula 338 TST: empresa com mais de 10 empregados é obrigada a apresentar o ponto. Se não apresentar, a jornada alegada pelo trabalhador é presumida verdadeira. Também valem e-mails, WhatsApp, testemunhas.
Horas extras habituais têm reflexos em férias e 13º?
Sim. Horas extras praticadas habitualmente por mais de 1 ano se integram ao salário com reflexo em férias, 13º salário e FGTS (Súmula 291 TST). Isso pode aumentar significativamente o valor da ação.
Gerente pode cobrar horas extras?
Depende. O CLT Art. 62 II exclui gerentes com poder real de mando e gestão + adicional de 40% no salário. Mas o TST exige comprovação efetiva do poder de gestão — se o cargo é gerente apenas no nome, pode ter direito a horas extras.
Posso ajuizar a ação sem advogado?
Sim (jus postulandi — CLT Art. 791). Mas para ações com cálculos retroativos, reflexos em verbas e valores significativos, um advogado trabalhista aumenta consideravelmente as chances e o valor recuperado.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.