Situação · Plano de Saúde
Coparticipação Abusiva NotreDame Intermédica 2026: Direitos e Como Contestar
A NotreDame Intermédica cobrou coparticipação fora do contrato ou em valor desproporcional? A Lei 9.656/98 exige que ela esteja claramente prevista em contrato e o CDC proíbe cláusulas que inibam o acesso à saúde.
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Fontes: Lei 9.656/98, CDC Art. 51
Quando a coparticipação da NotreDame é abusiva?
A coparticipação é legal quando claramente prevista em contrato. Torna-se abusiva quando:
Sem previsão contratual: cobrada por procedimento não previsto no contrato.
Acima do valor pactuado: excede o percentual ou limite fixado.
Sem discriminação na fatura: cobrada sem identificar o serviço de origem (Lei 9.656/98 Art. 16).
Inibição do acesso: valor tão elevado que impede o uso dos serviços (CDC Art. 51).
Em urgência/emergência: quando impede ou dificulta o atendimento.
Como contestar a coparticipação abusiva da NotreDame
Solicite a memória de cálculo — documento com a origem de cada cobrança.
Compare com seu contrato — percentual e limite máximo por tipo de procedimento.
Ouvidoria da NotreDame Intermédica — protocolo formal com prazo de 5 dias úteis.
ANS — ans.gov.br ou 0800 701 9656. Pode multar a operadora e determinar devolução.
Juizado Especial Cível — sem advogado, sem custas, devolução em dobro (CDC Art. 42).
Situação É abusivo? Ação recomendada
Prevista em contrato, valor correto Não Cobrança legal
Acima do valor contratado Sim ANS + Juizado
Sem previsão contratual Sim Ouvidoria + ANS + Juizado
Sem discriminação na fatura Sim Memória de cálculo + ANS
Impede atendimento urgente Sim CDC Art. 51 — nulidade
Reajuste abusivo da NotreDame? situação: NotreDame reajuste abusivo →
NotreDame negou cobertura? situação: NotreDame negou cobertura →
Quer trocar de plano? situação: portabilidade NotreDame →
Lei 9.656/98 Art. 16 ·
CDC Art. 51 ·
CDC Art. 42, parágrafo único
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado especialista em planos de saúde para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes
A NotreDame pode cobrar coparticipação em qualquer valor? Não. Deve estar prevista em contrato (Lei 9.656/98 Art. 16) e não pode inibir o acesso ao serviço.
O que é coparticipação abusiva na NotreDame? Quando não está prevista em contrato, excede o valor pactuado, não está discriminada na fatura ou inibe o acesso — vedado pelo CDC Art. 51.
Posso contestar a coparticipação da NotreDame? Sim. Exija memória de cálculo, use a ouvidoria, registre na ANS e acione o Juizado Especial para devolução em dobro.
A NotreDame pode cobrar coparticipação em urgência? Se previsto em contrato, a ANS permite. Mas quando impede o atendimento urgente, é abusivo (CDC Art. 51).
Como pedir devolução de coparticipação indevida da NotreDame? ANS (0800 701 9656) + Juizado Especial Cível — devolução em dobro, sem advogado, para valores até 40 salários mínimos.
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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.