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Plano Negou Transplante de Córnea: Seus Direitos 2026

Seu plano negou a cobertura de transplante de córnea (ceratoplastia)? O procedimento consta do Rol de Procedimentos da ANS nas modalidades penetrante, lamelar e endotelial. A ADI 7.265 STF confirmou que a indicação médica documentada prevalece. Transplante de córnea é tratamento médico obrigatório — não procedimento estético.

Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: Rol ANS, ADI 7.265 STF, RN ANS 566/2022, Lei 9.656/98
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Transplante de córnea no Rol ANS — cobertura obrigatória

O transplante de córnea (ceratoplastia) consta do Rol de Procedimentos Mínimos da ANS em três modalidades principais:

As principais indicações clínicas cobertas incluem:

Transplante de córnea é diferente de cirurgia refrativa

A distinção é fundamental. Cirurgia refrativa (LASIK, PRK, ICL) corrige erros refrativos — miopia, astigmatismo, hipermetropia — em córneas estruturalmente saudáveis. Esse tipo de procedimento não consta do Rol ANS como cobertura obrigatória porque é eletivo.

O transplante de córnea trata doenças estruturais da córnea que causam incapacidade visual — é procedimento médico necessário. O plano não pode confundir as duas categorias para negar cobertura obrigatória.

O argumento "o tecido vem do SUS" é inválido

O tecido corneano é doado voluntariamente e processado pelo Banco de Olhos (geralmente via SUS). O fato de o tecido ser fornecido pelo Banco de Olhos não exime o plano da cobertura da cirurgia em si: anestesia, equipe cirúrgica, centro cirúrgico, internação, materiais cirúrgicos e acompanhamento pós-operatório imediato.

Prazos e urgências

Pela RN ANS 566/2022: procedimento cirúrgico eletivo — 21 dias corridos. Em urgências oftalmológicas (perfuração, infecção grave com risco de perda visual) — cobertura imediata (Lei 9.656/98 Art. 35-C).

Calcule o prazo: calculadora de prazos ANS →

O que fazer — passo a passo

  1. Obtenha laudo oftalmológico detalhado com diagnóstico, modalidade de ceratoplastia indicada e grau de comprometimento visual.
  2. Solicite formalmente ao plano — guarde o protocolo.
  3. Exija negativa por escrito com fundamentação técnica.
  4. Registre na ANS (0800 701 9656).
  5. Procure advogado — liminares para transplante de córnea com incapacidade visual documentada são concedidas.

Verifique a negativa: diagnóstico: o plano pode negar? →

Fontes legais
Rol de Procedimentos ANS (ceratoplastia penetrante, lamelar e endotelial — cobertura obrigatória para indicações previstas) · ADI 7.265 STF (Rol ANS é cobertura mínima — indicação médica documentada prevalece sobre restrições contratuais) · RN ANS 566/2022 (prazo 21 dias corridos para procedimentos cirúrgicos eletivos; imediato em urgência) · Lei 9.656/98 Art. 10 (assistência mínima obrigatória) · Lei 9.656/98 Art. 35-C (cobertura em urgências) · CDC Art. 51 (nulidade de cláusulas abusivas)

Este guia tem caráter educacional. Para negativas de transplante de córnea com comprometimento visual, procure advogado especializado em direito da saúde.

Perguntas frequentes

O plano pode negar transplante de córnea indicado pelo médico?
Não. Ceratoplastia consta do Rol ANS nas modalidades penetrante, lamelar e endotelial. A ADI 7.265 STF confirma que a indicação médica documentada prevalece sobre restrições contratuais.
Transplante de córnea é diferente de LASIK?
Sim, completamente. LASIK corrige miopia e astigmatismo em córneas saudáveis — não é cobertura obrigatória. Transplante de córnea trata doenças estruturais da córnea com incapacidade visual — é cobertura obrigatória pelo Rol ANS.
O plano precisa cobrir a cirurgia se o tecido vem do Banco de Olhos?
Sim. O Banco de Olhos fornece o tecido corneano, mas a cirurgia (equipe, centro cirúrgico, anestesia, internação) é responsabilidade da operadora. O fato do tecido ser externo não exime o plano da cobertura da cirurgia.
Qual o prazo para autorizar o transplante?
RN ANS 566/2022: 21 dias corridos para procedimentos cirúrgicos eletivos. Em urgências oftalmológicas com risco de perda visual, a cobertura é imediata (Lei 9.656/98 Art. 35-C).
O plano pode alegar que é procedimento estético?
Não, quando há indicação médica documentada. Ceratocone avançado, distrofias corneanas e opacificações por trauma ou infecção são condições médicas — não estéticas. O argumento estético é inválido nestas indicações clínicas.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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