Plano Negou Ressonância Magnética — O Que Fazer Agora
A ressonância magnética está no Rol de Procedimentos da ANS (RN 465/2021). A negativa do plano é ilegal quando há prescrição médica. O prazo de autorização é de 10 dias — e para urgências, liminar judicial sai em 24–48h. RN ANS 259/2011 · Lei 9.656/98 · Súmula 469 STJ.
Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: RN ANS 465/2021 · RN ANS 259/2011 · Lei 9.656/98 · Súmula 469 STJ
Ressonância magnética está no Rol ANS — a negativa é ilegal
A ressonância magnética consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (RN ANS 465/2021). Todo plano contratado após a Lei 9.656/98 é obrigado a cobrir os procedimentos do Rol quando prescritos por médico assistente com indicação clínica.
A negativa só é permitida quando o exame não é indicado clinicamente pelo médico, ou quando a carência contratual ainda está em curso (máximo 180 dias para exames eletivos — e zero dias em urgência).
Prazos de autorização que o plano deve cumprir
Tipo de atendimento
Prazo máximo ANS
Base legal
Exame eletivo (ressonância de rotina)
10 dias corridos
RN ANS 259/2011
Urgência ou emergência
12 horas
RN ANS 259/2011
Carência máxima (exames eletivos)
180 dias
Lei 9.656/98 Art. 12 V
O descumprimento dos prazos é infração regulatória e fundamenta ação judicial imediata, mesmo que o plano depois conceda a autorização.
O que fazer se o plano negou
Guarde a negativa por escrito — e-mail, protocolo, carta ou print da plataforma do plano com o código de negativa e motivo.
Registre reclamação na ANS — 0800 701 9656 (24h) ou pelo site da ANS. A reclamação gera protocolo e pode forçar a autorização em 24–48h.
Verifique se o prazo de 10 dias foi descumprido — se sim, você já tem fundamento para ação judicial imediata.
Acione o JEC com tutela de urgência se o exame for urgente. O juiz pode conceder liminar em 24–48h obrigando o plano a autorizar.
Inclua dano moral — a Súmula 469 STJ garante indenização por dano moral in re ipsa na negativa ilegal de cobertura (tipicamente R$3.000 a R$15.000 no JEC).
Prazo prescricional: Para ação de cobertura, a prescrição é de 1 ano a partir da negativa (CC Art. 206 §1º II b + Súmula 101 STJ). Não espere — acione antes que o prazo acabe.
RN ANS 465/2021 (Rol de Procedimentos — ressonância magnética inclusa) · RN ANS 259/2011 (prazos máximos de autorização: 10 dias eletivo, 12h urgência) · Lei 9.656/98 Art. 12 V (carência máxima 180 dias) · RN ANS 162/2007 (carência em urgência/emergência máx. 24h) · Súmula 469 STJ (CDC aplicável + dano moral in re ipsa) · CPC Art. 300 (tutela de urgência)
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado especializado em direito à saúde para análise do seu caso.
Perguntas frequentes
O plano é obrigado a cobrir ressonância magnética?
Sim. A ressonância está no Rol ANS (RN 465/2021). Com prescrição médica, a negativa é ilegal e configura violação contratual e da Lei 9.656/98.
Qual o prazo para o plano autorizar ressonância?
10 dias corridos para exames eletivos (RN ANS 259/2011). Para urgências, 12 horas. Descumprimento do prazo já fundamenta ação judicial.
O plano pode alegar carência para negar ressonância?
Para urgências, a carência máxima é 24h (RN ANS 162/2007). Para exames eletivos, a carência máxima é 180 dias (Lei 9.656/98 Art. 12 V).
Como obter liminar para ressonância urgente?
Ação no JEC com tutela de urgência (CPC Art. 300). Com urgência médica comprovada por laudo, liminar sai em 24–48h. Gratuito até R$40.000.
Cabe dano moral por ressonância negada?
Sim. Súmula 469 STJ reconhece dano moral in re ipsa na negativa ilegal. Valores típicos: R$3.000 a R$15.000 no JEC.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.