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Plano Negou Ressonância Magnética — O Que Fazer Agora

A ressonância magnética está no Rol de Procedimentos da ANS (RN 465/2021). A negativa do plano é ilegal quando há prescrição médica. O prazo de autorização é de 10 dias — e para urgências, liminar judicial sai em 24–48h. RN ANS 259/2011 · Lei 9.656/98 · Súmula 469 STJ.

Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: RN ANS 465/2021 · RN ANS 259/2011 · Lei 9.656/98 · Súmula 469 STJ
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Ressonância magnética está no Rol ANS — a negativa é ilegal

A ressonância magnética consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (RN ANS 465/2021). Todo plano contratado após a Lei 9.656/98 é obrigado a cobrir os procedimentos do Rol quando prescritos por médico assistente com indicação clínica.

A negativa só é permitida quando o exame não é indicado clinicamente pelo médico, ou quando a carência contratual ainda está em curso (máximo 180 dias para exames eletivos — e zero dias em urgência).

Prazos de autorização que o plano deve cumprir

Tipo de atendimentoPrazo máximo ANSBase legal
Exame eletivo (ressonância de rotina)10 dias corridosRN ANS 259/2011
Urgência ou emergência12 horasRN ANS 259/2011
Carência máxima (exames eletivos)180 diasLei 9.656/98 Art. 12 V

O descumprimento dos prazos é infração regulatória e fundamenta ação judicial imediata, mesmo que o plano depois conceda a autorização.

O que fazer se o plano negou

  1. Guarde a negativa por escrito — e-mail, protocolo, carta ou print da plataforma do plano com o código de negativa e motivo.
  2. Registre reclamação na ANS — 0800 701 9656 (24h) ou pelo site da ANS. A reclamação gera protocolo e pode forçar a autorização em 24–48h.
  3. Verifique se o prazo de 10 dias foi descumprido — se sim, você já tem fundamento para ação judicial imediata.
  4. Acione o JEC com tutela de urgência se o exame for urgente. O juiz pode conceder liminar em 24–48h obrigando o plano a autorizar.
  5. Inclua dano moral — a Súmula 469 STJ garante indenização por dano moral in re ipsa na negativa ilegal de cobertura (tipicamente R$3.000 a R$15.000 no JEC).
Prazo prescricional: Para ação de cobertura, a prescrição é de 1 ano a partir da negativa (CC Art. 206 §1º II b + Súmula 101 STJ). Não espere — acione antes que o prazo acabe.

Verifique o prazo de prescrição do seu caso: calculadora de prazo do plano de saúde →

Veja o passo a passo completo para processar o plano: checklist: como processar o plano de saúde →

Confira se a negativa é legal: diagnóstico: quando o plano pode negar cobertura? →

Fontes legais
RN ANS 465/2021 (Rol de Procedimentos — ressonância magnética inclusa) · RN ANS 259/2011 (prazos máximos de autorização: 10 dias eletivo, 12h urgência) · Lei 9.656/98 Art. 12 V (carência máxima 180 dias) · RN ANS 162/2007 (carência em urgência/emergência máx. 24h) · Súmula 469 STJ (CDC aplicável + dano moral in re ipsa) · CPC Art. 300 (tutela de urgência)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado especializado em direito à saúde para análise do seu caso.

Perguntas frequentes

O plano é obrigado a cobrir ressonância magnética?
Sim. A ressonância está no Rol ANS (RN 465/2021). Com prescrição médica, a negativa é ilegal e configura violação contratual e da Lei 9.656/98.
Qual o prazo para o plano autorizar ressonância?
10 dias corridos para exames eletivos (RN ANS 259/2011). Para urgências, 12 horas. Descumprimento do prazo já fundamenta ação judicial.
O plano pode alegar carência para negar ressonância?
Para urgências, a carência máxima é 24h (RN ANS 162/2007). Para exames eletivos, a carência máxima é 180 dias (Lei 9.656/98 Art. 12 V).
Como obter liminar para ressonância urgente?
Ação no JEC com tutela de urgência (CPC Art. 300). Com urgência médica comprovada por laudo, liminar sai em 24–48h. Gratuito até R$40.000.
Cabe dano moral por ressonância negada?
Sim. Súmula 469 STJ reconhece dano moral in re ipsa na negativa ilegal. Valores típicos: R$3.000 a R$15.000 no JEC.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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