Início/Plano de Saúde/Plano Negou Ecocardiograma
Situação · Plano de Saúde

Plano de Saúde Negou Ecocardiograma ou Exame Cardíaco

Ecocardiograma transtorácico, Holter 24h e teste ergométrico integram o Rol ANS. Negativa sem justificativa técnico-científica viola a Lei 9.656/98 e o precedente do STF na ADI 7.265.

Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: Rol ANS · RN 566/2022 · Lei 9.656/98 · ADI 7.265 STF
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597674 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que fazer quando o plano nega exame cardiológico

  1. Reúna a documentação clínica. Obtenha o laudo do cardiologista com a indicação do exame, o diagnóstico preliminar e o código ANS/TUSS correspondente (ecocardiograma, Holter, teste ergométrico ou ECG).
  2. Protocole o pedido com número de protocolo. Entregue ou envie o pedido ao plano e anote data, hora e número de protocolo — isso registra o início do prazo legal de autorização.
  3. Aguarde o prazo legal. Conforme a RN ANS 566/2022, o plano tem 3 dias úteis para ECG simples e 10 dias úteis para ecocardiograma, Holter 24h e teste ergométrico. Em urgência, a autorização deve ser imediata.
  4. Negativa ou silêncio: busque orientação jurídica. Um advogado especializado em plano de saúde pode requerer tutela de urgência e obter autorização judicial em 24 a 48 horas, com multa diária (astreintes) em caso de descumprimento.
Fontes legais

Rol ANS de Procedimentos e Eventos em Saúde — ecocardiograma transtorácico, Holter 24h e teste ergométrico são procedimentos de cobertura obrigatória.

RN ANS 566/2022 — prazos máximos: 3 dias úteis (análises clínicas / ECG simples) e 10 dias úteis (demais diagnósticos, incluindo ecocardiograma e Holter).

Lei 9.656/98, Art. 10 — veda exclusão de cobertura de procedimentos listados no Rol ANS sem justificativa técnico-científica. Art. 35-C impõe cobertura imediata em urgência e emergência.

ADI 7.265 / STF — procedimentos do Rol não podem ser recusados sem fundamento clínico; rol é exemplificativo para condições graves ou raras.

CDC Art. 6° III e Art. 51 — direito à informação adequada e proteção contra cláusulas contratuais abusivas em planos de saúde.

Perguntas frequentes

O plano pode negar ecocardiograma prescrito por cardiologista?
Não. O ecocardiograma transtorácico integra o Rol ANS. A negativa exige justificativa técnico-científica (Lei 9.656/98, Art. 10). A ADI 7.265 STF reforça que procedimentos do Rol não podem ser recusados sem laudo médico fundamentado.
Qual o prazo para o plano liberar o ecocardiograma?
Conforme a RN ANS 566/2022, o prazo é de 10 dias úteis para exames diagnósticos de especialidades (inclusive cardiologia). Para ECG simples (análises clínicas), o prazo é de 3 dias úteis. Em urgência ou emergência, a cobertura deve ser imediata.
O plano negou o Holter 24h. Tenho direito à cobertura?
Sim. O monitoramento Holter 24h consta do Rol ANS. O plano deve autorizar em 10 dias úteis. Se houver suspeita de arritmia grave, a situação é urgente e a autorização deve ser imediata.

Precisa de orientação profissional?

Descreva seu caso e receba uma avaliação gratuita de um advogado parceiro.

Receber avaliação gratuita
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
Receber avaliação gratuita