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Plano Negou Cirurgia Oftalmológica: Seus Direitos 2026

Seu plano recusou cobrir cirurgia de catarata, glaucoma, descolamento de retina ou vitrectomia? Essas cirurgias estão no Rol de Procedimentos da ANS. Com indicação médica, a negativa é ilegal. Descolamento de retina é urgência — cobertura imediata obrigatória.

Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: Rol ANS, RN ANS 566/2022, ADI 7.265 STF, Lei 9.656/98
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Cirurgias oftalmológicas no Rol ANS — cobertura obrigatória

As principais cirurgias oculares terapêuticas constam do Rol de Procedimentos Mínimos da ANS na especialidade de oftalmologia:

A negativa de qualquer dessas cirurgias com indicação médica é ilegal nos termos da Lei 9.656/98 Art. 10. O STF (ADI 7.265) confirmou que o Rol ANS é referência mínima — indicação médica documentada prevalece sobre restrições contratuais.

Prazos de autorização — RN ANS 566/2022

Descumprimento do prazo de 21 dias configura autorização tácita. Verifique: calculadora de prazos ANS →

Argumentos inválidos da operadora

O que fazer — passo a passo

  1. Para cirurgias eletivas: exija a negativa por escrito e solicite autorização formal com indicação do oftalmologista.
  2. Para descolamento de retina ou glaucoma agudo: vá ao hospital imediatamente — o plano é obrigado a cobrir sem autorização prévia (Lei 9.656/98 Art. 35-C).
  3. Registre reclamação na ANS (0800 701 9656) para negativas indevidas de cirurgias eletivas.
  4. Com laudo do oftalmologista documentando a indicação e acuidade visual, procure advogado para tutela de urgência — liminares são deferidas para casos com risco de perda visual progressiva.

Entenda seus direitos por negativa: verificador de negativa de plano →

Estime indenização por negativa ilegal: calculadora de indenização →

Plano também negou internação para a cirurgia? situação: plano negou internação em UTI →

Fontes legais
Rol de Procedimentos ANS — Oftalmologia (facectomia/catarata, trabeculectomia/glaucoma, cirurgia de descolamento de retina, vitrectomia, ptose com rebaixamento visual — cobertura obrigatória) · Lei 9.656/98 Art. 10 (assistência mínima obrigatória) · Lei 9.656/98 Art. 35-C (cobertura em urgências e emergências, incluindo descolamento de retina e glaucoma agudo) · RN ANS 566/2022 (prazo máximo de 21 dias corridos para cirurgias eletivas; imediato em urgência — descumprimento = autorização tácita) · ADI 7.265 STF (Rol ANS é cobertura mínima — indicação médica prevalece) · CDC Art. 51 (nulidade de cláusulas abusivas)

Este guia tem caráter educacional. Para perda visual urgente, procure advogado imediatamente — tutela judicial pode ser obtida em plantão.

Perguntas frequentes

O plano pode negar cirurgia de catarata com indicação médica?
Não. Facectomia com implante de lente está no Rol ANS (oftalmologia). Negativa com indicação do oftalmologista é ilegal (Lei 9.656/98 Art. 10). Lente monofocal padrão é obrigatória.
O plano pode negar cirurgia de descolamento de retina?
Não — é urgência. Lei 9.656/98 Art. 35-C: cobertura obrigatória imediata em urgências e emergências. Não há prazo de autorização para descolamento de retina — a cirurgia deve ser coberta sem aguardar autorização.
O plano pode negar cirurgia de glaucoma?
Não, com indicação médica de glaucoma não controlado. Trabeculectomia e implante de dreno estão no Rol ANS. Glaucoma agudo de ângulo fechado é urgência — cobertura imediata obrigatória.
O plano pode negar cirurgia de ptose palpebral?
Apenas ptose sem impacto visual é considerada estética. Ptose com rebaixamento de acuidade visual ou campo visual documentado pelo oftalmologista tem caráter funcional — cobertura obrigatória.
Como forçar o plano a cobrir cirurgia ocular urgente?
Para descolamento de retina ou glaucoma agudo: vá ao hospital imediatamente — sem autorização prévia. Para cirurgias eletivas: com laudo e exames, advogado pode obter tutela de urgência em 24–48h para casos com risco de perda visual progressiva.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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